Alexandre de Moraes, ministro do STF. Foto: divulgação

Não é preciso concordar com uma reportagem, simpatizar com um jornalista ou considerar relevante aquilo que ele publicou para defender um princípio básico – o sigilo da fonte não pertence apenas ao profissional de imprensa. É uma garantia criada para proteger o direito da sociedade à informação.

O caso envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo, o ministro Flávio Dino e decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ultrapassou os limites de uma controvérsia entre personagens públicos. Ele coloca diante do jornalismo brasileiro uma questão que merece atenção: até onde uma investigação pode avançar sobre os instrumentos de trabalho de um jornalista sem atingir a proteção constitucional de suas fontes?

Luís Pablo teve celular e computador apreendidos em março, no âmbito de uma investigação relacionada a reportagens sobre o uso de veículos oficiais no Maranhão. Agora, em um novo capítulo, o ex-secretário de Segurança Pública Raimundo Cutrim foi alvo de busca e apreensão e é apontado como fonte do jornalista.

Segundo a defesa de Cutrim, sua identificação teria ocorrido após a análise dos equipamentos apreendidos de Luís Pablo. A medida contra o ex-secretário foi solicitada pela Polícia Federal, recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e foi autorizada por Alexandre de Moraes.

A Constituição é clara ao resguardar o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Não se trata de um privilégio concedido aos jornalistas. Trata-se de uma proteção para quem possui uma informação de interesse público e precisa procurar a imprensa sem receio de que sua identidade seja posteriormente revelada pelo próprio Estado.

Isso não significa que uma fonte esteja acima da lei. Se alguém acessou ilegalmente sistemas, praticou perseguição, violou dados protegidos ou cometeu qualquer outro crime, esses fatos podem e devem ser investigados, observados o devido processo legal e as garantias constitucionais.

Mas se para chegar ao possível autor de um crime o Estado utiliza justamente os equipamentos apreendidos de um jornalista para reconstruir a relação entre repórter e fonte, surge uma questão institucional grave: qual é, na prática, o alcance do sigilo da fonte? Imagine o efeito dessa possibilidade sobre o cotidiano de uma redação.

Um servidor que descobre corrupção dentro de um órgão público pensará duas vezes antes de procurar um jornalista. Um policial que presencia uma irregularidade poderá permanecer em silêncio. Um funcionário que tenha documentos capazes de revelar desperdício de dinheiro público talvez conclua que é mais seguro não falar.

Não porque o jornalista revelou sua identidade, mas porque o próprio aparelho usado para conversar com ele poderá, algum dia, fazer isso. É o chamado efeito inibidor. E ele pode atingir reportagens que sequer têm relação com o caso do Maranhão.

Grandes investigações jornalísticas frequentemente começam com alguém disposto a contar aquilo que instituições poderosas prefeririam manter longe do conhecimento público. Sem alguma segurança para essa pessoa, uma parte importante do jornalismo investigativo simplesmente deixa de existir.

Por isso, a discussão não deveria ser reduzida à polarização em torno de Alexandre de Moraes ou Flávio Dino. Também não deveria depender de saber se Luís Pablo é um jornalista de quem gostamos, se concordamos com suas posições ou se consideramos suas reportagens boas ou ruins.

Garantias constitucionais demonstram sua importância justamente quando precisam proteger pessoas das quais discordamos. Há ainda cautelas necessárias neste caso. O processo tramita sob sigilo, e parte das informações conhecidas sobre a identificação da fonte vem da defesa de Raimundo Cutrim. É preciso conhecer integralmente os fundamentos das decisões e saber exatamente quais dados foram acessados, com qual finalidade e quais limites foram estabelecidos.

Mas o que já veio a público é suficiente para justificar preocupação e debate. O Supremo Tribunal Federal tem papel central na defesa da Constituição. Justamente por isso, decisões emanadas da Corte que possam alcançar uma garantia expressamente prevista no texto constitucional precisam ser submetidas ao mais alto grau de escrutínio público.

Não se trata de defender imunidade para jornalistas. Jornalistas respondem por crimes que eventualmente cometerem. Fontes também. Liberdade de imprensa não é licença para violar a lei.

Mas investigar um jornalista é uma coisa. Transformar seus arquivos, conversas e dispositivos em uma espécie de mapa para chegar às pessoas que lhe forneceram informações é outra completamente diferente, e essa fronteira precisa estar muito bem delimitada.

Hoje o caso envolve um blogueiro do Maranhão, um ex-secretário e dois ministros do Supremo. Amanhã pode envolver um pequeno portal de notícias, uma rádio do interior, um repórter local e uma fonte que decidiu denunciar irregularidades na prefeitura de sua cidade.

É por isso que o silêncio da imprensa diante desse debate seria um erro. O sigilo da fonte não existe para proteger jornalistas. Existe para que cidadãos possam falar e para que jornalistas possam contar.

Quando uma fonte passa a temer que procurar a imprensa seja suficiente para colocar o Estado em seu encalço, quem perde não é apenas o repórter. Perde toda a sociedade.

ReportagemRubens Medeiros

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