Eleição defeso elitoral
Foto: TSE

O período de defeso eleitoral começa neste sábado (4), e marca o início de uma série de restrições impostas aos agentes públicos em todo o país. As regras entram em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e têm como objetivo impedir o uso da máquina pública para beneficiar candidatos durante a campanha.

Entre os agentes alcançados pelas restrições estão o presidente da República, governadores, prefeitos, ministros, secretários e demais ocupantes de cargos na administração pública.

Durante o período de defeso eleitoral, a legislação proíbe a utilização de recursos públicos para favorecer candidaturas, a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, salvo nas exceções previstas em lei, além da realização de transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto nas hipóteses autorizadas pela legislação.

Também fica restrita a veiculação de publicidade institucional dos órgãos públicos. A medida busca evitar que ações de governo sejam utilizadas para promover candidatos ou influenciar a decisão dos eleitores durante o período eleitoral.

Outra vedação prevista na legislação diz respeito à movimentação de servidores públicos. Em determinados períodos antes da votação, ficam proibidas nomeações, contratações, demissões e exonerações. A regra, no entanto, não se aplica aos cargos em comissão e de confiança, aos concursos públicos homologados antes do início das restrições e aos casos relacionados à manutenção de serviços públicos essenciais.

ReportagemRedação

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here