O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) condenou o ex-prefeito de Cantá, Carlos José da Silva, conhecido como Carlos Barbudo, a devolver R$ 172.095,37 aos cofres públicos por não prestar contas dos recursos recebidos por meio do Convênio nº 007 de 2020. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão ordinária realizada nesta quarta feira, 1º de julho.
Além do ressarcimento, o ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 20 Uferrs e declarado inabilitado para exercer cargo em comissão ou função de confiança pelo período de oito anos.
O julgamento acompanhou o voto da relatora do processo, a conselheira Simone Soares, na Tomada de Contas Especial instaurada para apurar a aplicação dos recursos repassados pelo Governo de Roraima ao Município de Cantá.
Segundo o processo, o convênio foi firmado em julho de 2020 entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura e a Prefeitura de Cantá. O acordo previa o repasse de R$ 100 mil para a execução de serviços de revitalização e limpeza urbana na sede do município e nas vilas. Os recursos foram liberados em duas parcelas de R$ 50 mil.
A Tomada de Contas Especial foi aberta após a constatação de que a prefeitura não apresentou a prestação de contas referente à execução do convênio. De acordo com o TCE RR, a ausência da documentação impediu a comprovação da correta aplicação dos recursos públicos.
Durante a tramitação do processo, Carlos José da Silva foi citado para apresentar defesa ou realizar o ressarcimento dos valores. Conforme o Tribunal, o prazo transcorreu sem manifestação do ex prefeito, que teve a revelia declarada.
Com a falta de prestação de contas e de comprovação da destinação dos recursos, o Tribunal concluiu pela ocorrência de dano ao erário. O valor originalmente repassado foi atualizado para R$ 172.095,37, quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos, acrescida de atualização monetária e juros de mora até o pagamento.
O acórdão também determina que o responsável comprove, no prazo de 30 dias, o recolhimento da multa aplicada. Caso a decisão não seja cumprida, o TCE RR poderá adotar medidas para cobrança do débito, incluindo execução judicial, desconto em vencimentos ou proventos, inclusão do nome do responsável em cadastros de proteção ao crédito e cumprimento da penalidade de inabilitação.
Os relatórios, votos e acórdãos da sessão serão publicados na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.










