Mulheres terão um ano para denunciar crimes de violência doméstica que dependem de representação
Foto: DPE/Divulgação

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passaram a contar com um prazo maior para denunciar os agressores nos crimes que dependem de representação da vítima. Com a sanção da Lei nº 15.438/2026, o período para formalizar a denúncia aumentou de seis meses para um ano.

A mudança busca ampliar o acesso das vítimas à Justiça, considerando que muitas mulheres demoram a romper o ciclo de violência por medo, ameaças ou dependência emocional e financeira do agressor.

Em Roraima, a medida ocorre em um cenário de alta demanda por atendimento. Dados da Defensoria Pública do Estado (DPE-RR) mostram que, entre 1º de janeiro e 26 de junho deste ano, a Defensoria Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher registrou 3.130 agendamentos relacionados à violência doméstica.

Na prática, o novo prazo vale para crimes em que a lei exige manifestação da vítima para que haja investigação ou processo criminal, como calúnia, injúria e difamação praticados no contexto da violência doméstica e familiar. O período de 12 meses começa a ser contado a partir do momento em que a mulher identifica o autor do crime.

Mudança amplia tempo para buscar ajuda

Segundo a defensora pública Terezinha Muniz, titular da Defensoria Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, a alteração considera a realidade enfrentada por muitas vítimas antes de conseguirem denunciar.

“Muitas mulheres permanecem em ciclos de violência doméstica e familiar por medo, em razão de ameaças ou da dependência emocional e econômica do agressor. Elas demoram a reconhecer que vivem essa violência, a buscar ajuda e acabam permanecendo nesse ciclo. Com a mudança, passam a ter um prazo maior para exercer esse direito.”

A defensora explica que a ampliação beneficia, por exemplo, mulheres que conseguem romper o relacionamento, mas continuam sendo alvo de ofensas ou ataques à honra.

“Às vezes ela já conseguiu sair do ciclo de violência, mas continua sendo injuriada, difamada ou caluniada. A partir do dia em que toma conhecimento da prática e de quem é o autor, começa a contar o prazo de 12 meses para apresentar a queixa-crime.”

Atendimento

Além da orientação jurídica, a Defensoria Pública pode solicitar medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de violência, mesmo antes do registro de boletim de ocorrência, quando houver necessidade. O atendimento também inclui encaminhamentos para serviços de assistência psicológica, social e demais órgãos da rede de proteção.

A Defensoria Especializada de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher funciona na Casa da Mulher Brasileira, na Rua Uraricoera, nº 919, bairro São Vicente, em Boa Vista, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. O órgão também mantém unidades de atendimento em Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis e São Luiz do Anauá.

FonteDPE-RR
ReportagemRedação

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here