A Justiça de Roraima condenou um homem de 28 anos por invadir os sistemas da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh). A sentença foi proferida nesta segunda-feira (22) pela 3ª Vara Criminal de Boa Vista.
Identificado pelas iniciais G.F.C.M., o réu foi condenado pelo crime de invasão de dispositivo informático qualificada, previsto no artigo 154 A, parágrafo 3º, do Código Penal. A decisão reconheceu que ele acessou indevidamente os sistemas da fundação e realizou alterações não autorizadas no ambiente digital da instituição.
A pena foi fixada em dois anos de reclusão e dez dias multa. No entanto, como preenchia os requisitos previstos em lei, a punição foi convertida em prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos em favor da Femarh e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
O caso começou a ser investigado em janeiro deste ano, após um ataque cibernético que comprometeu os sistemas e o site institucional da fundação. A apuração foi conduzida pela Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC), da Polícia Civil de Roraima.
As investigações resultaram na Operação Deface, realizada em março na cidade de Bauru, em São Paulo, em ação conjunta das polícias civis de Roraima e de São Paulo. O investigado foi preso preventivamente durante o cumprimento dos mandados judiciais.
Segundo a Polícia Civil, ele confessou a invasão dos sistemas durante a operação. O delegado Eduardo Patrício, responsável pelo caso, destacou o trabalho realizado pela equipe da DERCC.
“Foi uma investigação complexa, conduzida com base em análises técnicas e produção de provas que permitiram identificar o autor e comprovar sua participação no crime. A condenação demonstra a capacidade da Polícia Civil de enfrentar e esclarecer delitos praticados no ambiente virtual”, afirmou.
De acordo com a corporação, as provas reunidas ao longo da investigação permitiram identificar o autor do ataque e embasaram as medidas judiciais adotadas durante o processo.
Com a condenação, o magistrado revogou a prisão preventiva decretada durante a investigação. O condenado poderá recorrer em liberdade, desde que cumpra as medidas cautelares determinadas pela Justiça.
O nome da Operação Deface faz referência ao termo utilizado na área de segurança da informação para definir ataques que alteram ou substituem conteúdos de sites e páginas na internet, comprometendo a integridade e a disponibilidade desses ambientes digitais.










