O juiz Fernando Pinheiro dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), revogou nesta segunda-feira (8) a liminar que suspendia os atos de campanha de Arthur Henrique (PL) e restabeleceu o direito do candidato de participar normalmente da disputa suplementar ao Governo de Roraima.
Com a decisão, Arthur volta a poder realizar propaganda eleitoral, participar de entrevistas, debates, eventos de campanha, utilizar material publicitário e veicular programas no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.
A decisão foi tomada após o magistrado reconsiderar entendimento anterior e reconhecer que a candidatura permanece sub judice, condição que, segundo o artigo 16-A da Lei das Eleições, assegura ao candidato o direito de praticar todos os atos relativos à campanha eleitoral até decisão definitiva da instância superior.
“Eu acredito na Justiça e respeito a lei. Agora, resgatamos nossa condição legítima de voltar com a nossa campanha para as ruas. A população tem o direito de escolher quem considera o melhor nome para governar Roraima”, afirmou Arthur Henrique.
Na decisão, o relator destacou que, embora o registro de candidatura tenha sido indeferido pelo TRE-RR, a matéria ainda está sob análise das instâncias superiores, não havendo decisão definitiva capaz de afastar as garantias previstas na legislação eleitoral.
O magistrado também levou em consideração parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou favoravelmente ao recurso apresentado pela defesa do candidato.
Com a revogação da tutela, Arthur Henrique permanece autorizado a realizar todos os atos de campanha, inclusive propaganda eleitoral gratuita, participação em programas de rádio e televisão, uso de material publicitário e atividades de rua, enquanto perdurar a condição sub judice de seu registro de candidatura.










