O Republicanos de Roraima, partido do governador interino do Estado, Soldado Sampaio, ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede a suspensão dos efeitos da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RR 584/2026) e, consequentemente, das eleições suplementares para os cargos de governador e vice-governador. O pedido foi protocolado às 17h33, da última sexta-feira, 15, dois dias antes do encerramento do prazo para a realização das convenções partidárias que confirmaram cinco candidaturas para a eleição suplementar direta, marcada para 21 de junho.
A eleição pelo voto popular foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a cassação dos mandatos do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) e do vice, Edilson Damião (União Brasil), no final de abril deste ano, por abuso de poder político e econômico, no pleito de 2022. Denarium também foi declarado inelegível.
A Reclamação do Republicanos (RCL 94894) está sob a relatoria do ministro Flávio Dino. O principal questionamento do partido é sobre o prazo de 24 horas para desincompatibilização do cargo, argumento que já foi rejeitado, por 4×2 pelo TRE-RR, durante o julgamento da Resolução 584/2026, que define as regras da eleição suplementar. O advogado Walter de Oliveira Franco, que assina a petição no STF, argumenta que a Corte estadual flexibilizou o que prevê a Lei Complementar 64/1990 e desrespeitou decisões do STF tanto no Tema RG 781 quanto na ADI 1.057, e na ADPF 969.
O advogado sustenta que, no Tema RG 781, relatado pelo ministro já falecido Teori Zavascki, em 2016, foi firmada a tese de que os prazos previstos na LC 64/1990 são perfeitamente aplicáveis a eleições suplementares, ainda que marcadas para menos de seis meses. No caso da ADI 1.057, o Supremo já decidiu pela aplicabilidade dos prazos previstos na LC 64/1990 às eleições suplementares, que foi relatada pelo ministro Dias Toffoli, em 2021. A tese também foi confirmada na ADPF 969, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, em 2023.
Além da tutela de urgência para suspender os efeitos da Resolução 584/2026, o Republicanos pede a suspensão também das eleições suplementares para o cargo de governador e de vice-governador do Estado de Roraima. a legenda solicita ainda a cassação do acórdão proferido pelo TRE-RR, que aprovou a resolução, e determine que seja expedida nova resolução ou que seja alterada a Resolução 584/2026 para estabelecer prazos de desincompatibilização em adequação aos prazos previstos na LC 64/1990.
Até o final da manhã desta segunda-feira, 18, Flávio Dino ainda não havia oficializado qualquer decisão.
TRE-RR já negou pedido
Ao editar a Resolução 584, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima estabeleceu em seu artigo 12 que, “no caso de necessária desincompatibilização, os candidatos deverão afastar-se do cargo gerador de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/990, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção, devendo a presente regra ser igualmente observada nos casos de substituição de candidatos”. A se considerar que a convenção de Sampaio ocorreu no último domingo, o prazo expira nesta segunda-feira, 18, caso o STF não aprecie o pedido de tutela de urgência solicitado pelo partido.
O Republicanos outros partidos já haviam ingressado com ações, ainda em Roraima, nas quais tentaram barrar essa medida, mas o TRE-RR negou os pedidos com o fundamento de que “as eleições suplementares ostentam caráter absolutamente excepcional, decorrente da anulação do sufrágio anterior, o que impõem a adaptação de prazos e formalidades ao contexto de imprevisibilidade e singularidade”. O Tribunal cita, ainda, jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admite a mitigação do prazo de desincompatibilização previsto no § 6º do art. 14 da Constituição Federal e no inciso III do art. 1º da LC nº 64/1990.










