O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar nesta quarta-feira (25) o pagamento de “penduricalhos” no serviço público. Os ministros vão decidir se mantêm ou derrubam decisões liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes.
No primeiro dia de análise, em fevereiro, Dino defendeu a suspensão de verbas não previstas expressamente em lei. Ele também fixou o prazo de 60 dias para que Judiciário, Legislativo e Executivo (nas esferas federal, estadual e municipal) revisem pagamentos que extrapolem o teto constitucional.
Em outra frente, o ministro Gilmar Mendes decidiu que qualquer pagamento extra — as chamadas verbas indenizatórias — só poderá ser feito a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público se houver lei com essa previsão aprovada pelo Congresso Nacional.
Custo bilionário
A comissão instituída pelo STF para debater o pagamento dos “penduricalhos” no serviço público estimou em ao menos R$ 17 bilhões o volume de verbas acima do teto constitucional. Além do levantamento, o grupo sugeriu um conjunto de medidas para limitar e dar transparência a essas verbas extras.
Conforme relatório divulgado nessa segunda-feira (23), cerca de R$ 9,8 bilhões correspondem a excedentes apenas na magistratura, com base em estimativas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O Ministério Público concentraria outros R$ 7,2 bilhões em verbas que excedem o limite constitucional, segundo dados do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
O diagnóstico da comissão foi produzido para subsidiar o julgamento do tema pelo plenário do STF.
O relatório identifica que o pagamento por atividades que extrapolam as atribuições normais do cargo — como o acúmulo de acervo e o exercício de funções gerenciais — tem ocorrido por meio de “soluções criativas”. Essa prática, aponta o texto, gera uma série de distorções: altera a natureza jurídica dos pagamentos, causa insegurança para quem paga e quem recebe e cria um problema fiscal.
Reformas propostas
Segundo o documento, há uma complexa rede de leis estaduais e municipais que disciplinam verbas indenizatórias. Na avaliação da comissão, a falta de um repositório centralizado de dados dificulta identificar, com precisão, quais valores são pagos.
O grupo sugere reformas específicas. Uma das recomendações para o curto prazo é adotar a legislação do Imposto de Renda como parâmetro para definir o que é, de fato, uma verba indenizatória. Além disso, o a comissão propôs o estabelecimento de limites globais para o pagamento dessas parcelas.
A nota elencou alguns pontos que podem ser reajustados:
- Falta de clareza nos critérios de reajuste: A ausência de uma política de atualização do teto vinculada à realidade econômica do país dificulta a resposta às demandas dos representantes de servidores (PIB per capita).
- Aumento do “abate-teto”: O sistema de controle do TCU indica que, desde 2018, o percentual de servidores que atingem o teto constitucional saltou de 9% para 14%. Isso demonstra que o teto deixou de ser um limitador excepcional para se tornar o parâmetro remuneratório de uma parcela crescente de parte do funcionalismo.










