Roraima registrou o resgate de cinco trabalhadores em situação análoga à escravidão ao longo de 2025, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) na última terça-feira (28). O número integra o levantamento da Amazônia Legal, onde 811 pessoas foram retiradas de condições degradantes no período.
No total, o Brasil contabilizou 2.772 trabalhadores resgatados em 1.594 ações fiscais realizadas ao longo do ano. Embora Roraima apareça com números menores em comparação a outros estados da região, os dados reforçam que o problema também está presente no estado e exige atenção permanente dos órgãos de fiscalização.
Entre os estados da Amazônia Legal, o Mato Grosso liderou os registros, com 607 trabalhadores resgatados, seguido pelo Maranhão, com 145 casos. Também houve ocorrências no Acre (19), Pará (17), Rondônia (5), Roraima (5) e Amazonas (4). Amapá e Alagoas não registraram resgates em 2025.
Cenário nacional
Em âmbito nacional, os estados com maior número de trabalhadores resgatados foram Mato Grosso (607), Bahia (482), Minas Gerais (393), São Paulo (276) e Paraíba (253). Já o maior volume de ações fiscais ocorreu em São Paulo (215), Minas Gerais (145), Rio de Janeiro (123), Rio Grande do Sul (112) e Goiás (102).
Além dos resgates, mais de 48 mil trabalhadores tiveram direitos trabalhistas assegurados durante as fiscalizações. Mesmo quando não houve caracterização de trabalho análogo à escravidão, a atuação dos auditores-fiscais garantiu o cumprimento de outras obrigações legais por parte dos empregadores.
Perfil dos resgates
De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os setores com maior número de trabalhadores resgatados foram obras de alvenaria, administração pública, construção de edifícios, cultivo de café e extração e britamento de pedras.
O levantamento também aponta uma mudança no perfil das ocorrências: em 2025, 68% dos resgates ocorreram no meio urbano, superando os casos registrados em áreas rurais — cenário diferente do observado em anos anteriores.
Crime e denúncias
O trabalho análogo à escravidão é crime no Brasil, previsto no artigo 149 do Código Penal, e se caracteriza por condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado ou restrição da liberdade do trabalhador. A pena varia de dois a oito anos de prisão, além de multa, podendo ser agravada em situações específicas, como quando envolve crianças ou adolescentes.
Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, pelo telefone 158 ou pelo Disque 100.








