O Carnaval é considerado pelo comércio como o Natal do primeiro semestre do ano. O período de festas é a principal data para o turismo brasileiro registrando um aumento nos gastos com serviços de transporte, hospedagem e alimentação. Segundo estimativa feita pela Fecomércio/RR, com base nos dados da pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para o carnaval de 2026, a data em Roraima deve registrar uma movimentação financeira estimada em R$ 18,6 milhões.
De acordo com o assessor econômico da Federação do Comércio, Fábio Martinez, “caso confirmado esse volume de receitas, o resultado projetado para esse ano terá um crescimento real de 3,8% em comparação com o mesmo período do ano passado, já descontando a inflação. Devemos registrar o maior faturamento em toda a série histórica, que começou em 2013, apresentando o quinto aumento consecutivo”, completa o economista.
O período carnavalesco registra um aumento não apenas no comércio de itens para as festas, mas principalmente nas atividades do turismo, como bares e restaurantes que constatam uma movimentação maior nessa data. O transporte rodoviário e aéreo também apontam uma elevação nos gastos dos consumidores durante o Carnaval, com viagens estaduais, nacionais e internacionais. As pessoas aproveitam esse período para viajar e gastam com hospedagem, alimentação e nas festas populares.
“A Pesquisa de Intenção de Consumo das Famílias roraimenses revelou que, em janeiro deste ano, tivemos o melhor resultado desde agosto de 2025 e foi o terceiro avanço consecutivo. O percentual de pessoas endividadas também caiu e fechou o ano passado com a terceira redução seguida. São resultados positivos que refletem no comércio durante o Carnaval. Quando as famílias possuem menos dívidas, a tendência é aumentar os gastos no período de festas”, ressalta o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD/RR, Ademir dos Santos.
Segundo o assessor sindical da Fecomércio/RR, Eduardo Matos, “os feriados para os trabalhadores do comércio são definidos por meio da CCT, que é a Convenção Coletiva de Trabalho e na edição de 2024/2026 a data não está prevista no rol de feriados e isso quer dizer que na prática, para o setor terciário o carnaval é um dia normal de trabalho sem direito a folga ou hora extra”, acrescenta o advogado.
Vale destacar que como é um ponto facultativo, a decisão vai ser do empresário se vai abrir ou não o estabelecimento dependendo do ramo de atividade. No caso do não funcionamento das empresas, ainda de acordo com a assessoria da Fecomércio, os empresários podem fazer um acordo e comunicar aos seus colaboradores como será feita a compensação das horas não trabalhadas. “Na relação empresário e trabalhador, o melhor negócio é a comunicação clara entre as duas partes para evitar problemas trabalhistas”, ressalta o advogado Eduardo Matos.







