Aeroporto de Boa Vista. Foto: Roraima 1

A falta de conectividade e a alta dos custos das passagens aéreas são queixas recorrentes entre moradores da Região Norte. Não é apenas uma sensação subjetiva: a malha aérea que atende estados como Roraima, Amazonas e Pará está concentrada nas grandes rotas, com poucas alternativas e preços que muitas vezes tornam deslocamentos internos inviáveis para a maioria da população. Nesse contexto, a discussão em torno do Projeto de Lei nº 4.392/2023, o PL da cabotagem aérea, deixa de ser abstrata e ganha contornos concretos de oportunidade – caso sua relevância seja compreendida pelo Congresso Nacional.

Em termos técnicos, cabotagem se refere à operação de transporte entre pontos no mesmo país. No contexto da aviação, envolve o regime jurídico que impede, hoje, que empresas estrangeiras realizem voos domésticos puros, ou seja, de um ponto brasileiro a outro, sem condições específicas. O PL em questão propõe uma alteração no Código Brasileiro de Aeronáutica, autorizando companhias estrangeiras a operarem trechos domésticos desde que tenham origem ou destino em localidades da Amazônia Legal.

Tramitando desde 2023 no Senado Federal, o projeto de autoria do senador Alan Rick (UNIÃO-AC) já foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e aguarda análise na Câmara dos Deputados. Pelo relatório aprovado, companhias estrangeiras com voos internacionais estabelecidos na região poderiam usar seus aviões também para trechos internos (desde que vinculados à Amazônia Legal) com tratamento tributário e regulatório semelhante às brasileiras.

O debate em torno dessa proposta é, a princípio, técnico. Mas ressalta questões centrais: conectividade, concorrência, custo e desenvolvimento regional. A Amazônia Legal é a área menos atendida da malha aérea nacional, com distâncias continentais, poucas alternativas de voos e preços que frequentemente são impeditivos para a população. A realidade diária de boa parte dos moradores de Roraima ilustra essa lacuna: deslocamentos caros, conexões indiretas e longos tempos de viagem. Nesse contexto, o recente anúncio de um voo entre Boa Vista e Puerto Ordaz (Venezuela)revela algo que já existe: demanda real por ligações internacionais e interesse de operadores estrangeiros em servir esses corredores.

Se a cabotagem aérea for aprovada conforme proposto, esse modelo poderia ser expandido para rotas domésticas integradas. Em vez de um voo apenas entre Boa Vista e Puerto Ordaz, por exemplo, companhias estrangeiras poderiam oferecer trechos adicionais dentro do Brasil, como Boa Vista/ Manaus/ Belém,  criando uma alternativa efetiva ao atual carteado de operadores nacionais. A lógica é simples: havendo público e demanda comprovada, a própria iniciativa privada tende a suscitar novas rotas; a Avianca, por exemplo, já opera internacionalizações como Manaus/Bogotá. Não é descabido imaginar um futuro em que essa conectividade se estenda integrando Boa Vista. A concorrência decorrente dessa abertura poderia baratear custos e ampliar opções logísticas para a população da região Norte.

Protagonistas políticos da região, como a vereadora de Boa Vista, Carol Dantas (PSD), têm levado a Brasília relatos oficiais sobre as dificuldades dos boavistenses com deslocamentos caros e pouco eficazes, buscando justamente respaldo institucional para alternativas como a presente proposta legislativa. Em visita recente ao ministério do Turismo, Câmara dos Deputados, e Senado Federal, a parlamentar explicou as dificuldades reais sentidas pelo nosso estado neste aspecto, em busca de apoio e celeridade para esse tipo de ação.

Críticos alertam para possíveis impactos sobre tripulações brasileiras, soberania operacional e empregos, pontos que merecem atenção e que parte do debate legislativo tenta mitigar por meio de emendas e regulamentações complementares. Isso se observa, por exemplo, na tramitação de outro projeto (PL 539/2024) na Câmara que também aborda cabotagem aérea na Amazônia Legal com foco em direitos trabalhistas e competitividade, o que indica que o tema ganhará ainda mais corpo no Congresso.

Aprovar a cabotagem aérea na Amazônia Legal não é apenas abrir o mercado; é reconhecer que a mobilidade aérea, assim como a malha rodoviária ou ferroviária, é um vetor de desenvolvimento. Ao permitir que empresas estrangeiras integrem trechos domésticos, o Brasil poderia dinamizar um modal essencial para regiões distantes dos grandes centros, captando investimentos, reduzindo custos e ampliando a conectividade interna.

O desafio agora é claro: transformar uma proposta técnica em uma política pública que efetivamente sirva ao cidadão, especialmente na região Norte, onde cada quilômetro adicional de corredor aéreo pode significar acesso a oportunidades, saúde, educação e desenvolvimento econômico.

A proposta de cabotagem aérea é, antes de tudo, uma proposta de política pública de conectividade. Ela responde a um problema concreto de mobilidade que impacta cidadãos, empresas e a economia regional. Se devidamente estruturada, regulamentada e monitorada, pode trazer novos players ao mercado, ampliar a malha de rotas e aliviar um dos mais sensíveis gargalos de infraestrutura do Brasil.

Para estados como Roraima, que carecem de alternativas eficazes de transporte aéreo e enfrentam custos elevados para deslocamentos internos ou para fora da região, essa mudança legal não é mera retórica: é uma janela de oportunidade para reduzir distâncias, custos e assimetrias que historicamente penalizam a Amazônia. A bola agora está com a Câmara dos Deputados, e com o debate público, para que a decisão legislativa reflita o interesse real da população que mais precisa voar.

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