Foto: SupCom/ALERR

O Procon da Assembleia Legislativa de Roraima orienta pais e responsáveis sobre os limites legais na exigência de material escolar pelas instituições de ensino. Conforme a Lei Federal nº 9.870/99, apenas itens de uso individual e com finalidade pedagógica podem ser solicitados, excluindo materiais de limpeza, de escritório ou de uso coletivo.

A assessora técnica do Procon Assembleia, Roberta Glória, afirmou que as escolas não podem exigir marcas específicas de produtos nem determinar locais obrigatórios para a compra. Pais e responsáveis têm liberdade para escolher onde adquirir os materiais, respeitando o orçamento familiar.

“Os pais ou responsáveis têm a liberdade de procurar o que está de acordo com o seu bolso, pois é ilegal e considerada venda casada, com base no Código de Defesa do Consumidor, desde que seja de uso individual da criança ou do jovem” explicou.

A técnica acrescentou que materiais didáticos como livros e apostilas podem ser limitados a estabelecimentos que vendam itens específicos utilizados no processo pedagógico.

“Se não houver em qualquer um, a escola pode indicar uma loja na qual apenas ela tenha aquele material necessário. Fora isso, também é de livre escolha o estabelecimento para adquirir os materiais que serão utilizados pelos alunos” completou.

O atendimento do Procon Assembleia está disponível presencialmente na avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Também há canais digitais pelo site al.rr.leg.br/procon e pelo WhatsApp (95) 98401-9465.

Com a proximidade do ano letivo, papelarias e lojas intensificaram os preparativos para atender à demanda por material escolar. Segundo Daniel Reis, gerente de uma papelaria no centro de Boa Vista, o movimento cresce a partir da metade de dezembro.

“A maioria se planeja e, antes de viajar, já deixa tudo organizado para quando voltar, não ter a preocupação de comprar e já ter o material garantido a preços bons” informou.

Ainda de acordo com o gerente, o pico das vendas ocorre no fim de janeiro.

“Aqui atuamos em épocas sazonais. Estamos saindo do período natalino e entrando no volta às aulas, tanto que estamos lincando uma coisa com a outra, ou seja, os pais que vierem por esses dias conseguirão adquirir materiais mais em conta e com boas condições de pagamento, justamente para a criança sair com o caderno do personagem que ela gosta” frisou.

Daniel afirmou que o reajuste previsto para 2026 é de até 3 por cento e que itens básicos seguem com preços semelhantes ao ano anterior.

“Porém, os itens básicos, como lápis, cola, caderno, apontador, ainda estão com os mesmos valores de 2025, devido a uma boa negociação com nossos fornecedores” acrescentou.

Outras leis 

Além das orientações sobre material escolar, leis estaduais aprovadas pela Assembleia Legislativa garantem direitos relacionados ao acesso à matrícula, permanência e inclusão educacional no sistema público e privado. Entre elas estão normas que asseguram matrícula para pessoas com deficiência locomotora, prioridade para irmãos na mesma unidade escolar, vedação de sobretaxas a estudantes com síndromes e regras para devolução de matrícula no ensino superior.

A legislação estadual trata ainda de peso máximo tolerável nas mochilas, recusa de matrícula de pessoas com HIV, exigência da carteira de vacinação, adoção de material escolar e critérios para material didático em escolas privadas.

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