Foto: Divulgação/1ª Bda Inf Sl
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença que determinou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) uma série de exigências na fiscalização de combustíveis de aviação em Roraima, de modo a coibir seu uso irregular em garimpos ilegais na Terra Indígena Yanomami.

Na decisão, a Justiça Federal reconheceu a omissão da ANP na fiscalização da comercialização de combustíveis de aviação no estado e acatou integralmente os pedidos do MPF em uma ação civil pública promovida pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental. O MPF fundamentou seu pedido no dever constitucional de proteção ambiental e na atribuição fiscalizatória conferida à ANP pela Lei nº 9.478/1997.

A sentença torna definitiva a tutela de urgência concedida anteriormente. De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da ação, com a medida, a ANP fica obrigada a apresentar um cronograma de fiscalização dos revendedores e pontos de abastecimento de combustível de aviação em Roraima e suspender as autorizações de funcionamento de pessoas jurídicas em situação de irregularidade ou que forneçam apoio a atividades ilegais de mineração.

A ANP também fica obrigada a fiscalizar, de forma contínua e efetiva, os revendedores e pontos de abastecimento de combustível de aviação no estado; implantar um sistema informatizado e integrado de gestão e rastreamento dos Mapas de Movimentação de Combustível de Aviação (MMCA), com vinculação a bases de dados de aeronaves e operadores autorizados, além de adotar medidas sancionatórias proporcionais à gravidade das infrações, nos termos de sua competência regulatória.

Indenização por danos coletivos ambientais – Além das obrigações a cumprir, a Justiça condenou a ANP ao pagamento de cem mil reais a título de indenização por dano moral coletivo ambiental. Este valor será revertido ao Fundo Nacional de Reparação dos Direitos Difusos.

Contestação – Na contestação, a ANP disse que fazia fiscalizações com autos de infração, inclusive em parceria com outros órgãos. Alegou, ainda, limitações operacionais, orçamentárias e estruturais, bem como o ataque cibernético de 2022, perda de servidores e necessidade de concursos.

Para a Justiça, a agência não demonstrou atuação compatível com o dever constitucional e legal de exercer de forma eficaz o seu poder de polícia. O volume de autuações e ações mencionadas (mais de 130 autos de infração e 27 interdições, com ações em 160 agentes) revela atuação pontual, mas insuficiente e reativa, incapaz de romper a cadeia de abastecimento logístico que favorece a prática de garimpo ilegal na região. A sentença está sujeita a recurso.

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