Foto: divulgação / Prefeitura Municipal de Uiramutã.

O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do FUNDEB do município de Uiramutã, referentes ao exercício de 2021, e determinou o ressarcimento superior a R$ 2,3 milhões aos cofres públicos. A decisão integra o Acórdão nº 066/2025-TCERR-Pleno, publicado no Diário Eletrônico desta semana.

O processo envolve o prefeito Benísio Roberto de Souza, a secretária municipal de Educação Darilene Souza Lima, o secretário de Saúde Zelandes Alberto Oliveira e a secretária de Assistência Social Vivian da Silva Mafra. As contas do FMAS foram consideradas regulares, com quitação, enquanto as contas do FMS e do FUNDEB receberam parecer pela irregularidade.

Recursos da Saúde sem comprovação

De acordo com o relatório, foi identificada uma diferença de R$ 10.605,61 em saídas financeiras da conta do Fundo Único de Saúde que não apresentaram comprovação documental, como notas fiscais e comprovantes de despesa. O Tribunal determinou a restituição solidária do valor pelo prefeito e pelo secretário de Saúde.

Ressarcimento milionário e descumprimento do mínimo legal no FUNDEB

No âmbito da educação, o TCE apontou a necessidade de devolução de R$ 2.304.703,64 à conta do FUNDEB, relativa a despesas sem comprovação no exercício de 2021. O Tribunal também verificou o descumprimento da aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica — apenas 32,26% foram efetivamente destinados a essa finalidade naquele ano.

Além disso, parte dos recursos teria sido utilizada fora do exercício em que foram creditados, conduta que contraria a Lei 14.113/2020, que regula o FUNDEB.

Sanções previstas

O acórdão prevê:

  • Ressarcimento solidário dos valores identificados como irregulares;
  • Aplicação de multas com base no art. 63 da Lei Complementar nº 006/94;
  • Possibilidade de inabilitação de 5 a 8 anos dos gestores para o exercício de cargos em comissão, medida citada pela relatora em razão da gravidade constatada.

O processo será encaminhado ao Pleno do Tribunal para deliberações finais após os trâmites legais.

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