O governo federal iniciou uma nova fase de notificações para que parte dos brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial durante a pandemia da Covid-19 devolvam os valores recebidos indevidamente. Em Roraima, 487 famílias terão que devolver R$ 1.262.057,00 recebidos durante o período. As pessoas já foram identificadas e começaram a ser notificadas pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Em todo o Brasil, são 177,4 mil famílias que deverão restituir 478,8 milhões aos cofres públicos.
Segundo o MDS, nem todos os beneficiários precisarão devolver o dinheiro, apenas aqueles que receberam o benefício sem cumprir os critérios de elegibilidade estabelecidos em lei entre 2020 e 2021. As notificações começaram a ser enviadas em março e continuam ocorrendo por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, sempre com foco nas pessoas que têm maior capacidade de pagamento ou receberam valores mais altos.
Quem precisa devolver
Devem devolver os valores os cidadãos que, à época do pagamento, apresentavam irregularidades como:
- vínculo de emprego formal ativo;
- recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
- seguro-desemprego ou benefício emergencial (BEm);
- rendimentos acima do limite legal;
- duplicidade de pagamento;
- mais de duas pessoas da mesma família recebendo;
- renda familiar superior a três salários mínimos.
A devolução deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, plataforma oficial do MDS acessada pelo portal Gov.br. O sistema permite consultar pendências, apresentar defesa, interpor recursos e realizar o pagamento, à vista ou parcelado, via PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.
O prazo para regularização é de até 60 dias após a notificação, com parcelamento em até 60 vezes, valor mínimo de R$ 50 e sem juros ou multa, conforme explica Raquel Araújo de Sousa, coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS.
Quem está isento da devolução
Não precisarão devolver o benefício:
- beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único;
- quem recebeu menos de R$ 1.800;
- famílias com renda per capita de até três salários mínimos.
Risco de inscrição na dívida ativa
Quem for notificado e não efetuar o pagamento dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ainda ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Como se proteger de golpes
O MDS alerta que não envia links, boletos ou pedidos de pagamento por SMS, e-mail ou WhatsApp. Todas as informações devem ser conferidas diretamente no site oficial do MDS. Em caso de dúvida, o cidadão deve usar apenas os canais oficiais para evitar cair em fraudes.
Assim, não são todos que precisarão devolver o Auxílio Emergencial, mas apenas quem foi notificado oficialmente e teve irregularidades comprovadas nos recebimentos.