Caixa Econômica Federal. Foto: Roraima 1

O governo federal iniciou uma nova fase de notificações para que parte dos brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial durante a pandemia da Covid-19 devolvam os valores recebidos indevidamente. Em Roraima, 487 famílias terão que devolver R$ 1.262.057,00 recebidos durante o período. As pessoas já foram identificadas e começaram a ser notificadas pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Em todo o Brasil, são 177,4 mil famílias que deverão restituir 478,8 milhões aos cofres públicos.

Segundo o MDS, nem todos os beneficiários precisarão devolver o dinheiro, apenas aqueles que receberam o benefício sem cumprir os critérios de elegibilidade estabelecidos em lei entre 2020 e 2021. As notificações começaram a ser enviadas em março e continuam ocorrendo por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, sempre com foco nas pessoas que têm maior capacidade de pagamento ou receberam valores mais altos.

Quem precisa devolver

Devem devolver os valores os cidadãos que, à época do pagamento, apresentavam irregularidades como:

  • vínculo de emprego formal ativo;
  • recebimento de benefício previdenciário ou assistencial;
  • seguro-desemprego ou benefício emergencial (BEm);
  • rendimentos acima do limite legal;
  • duplicidade de pagamento;
  • mais de duas pessoas da mesma família recebendo;
  • renda familiar superior a três salários mínimos.

A devolução deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae, plataforma oficial do MDS acessada pelo portal Gov.br. O sistema permite consultar pendências, apresentar defesa, interpor recursos e realizar o pagamento, à vista ou parcelado, via PagTesouro, com opções de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário.

O prazo para regularização é de até 60 dias após a notificação, com parcelamento em até 60 vezes, valor mínimo de R$ 50 e sem juros ou multa, conforme explica Raquel Araújo de Sousa, coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS.

Quem está isento da devolução

Não precisarão devolver o benefício:

  • beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único;
  • quem recebeu menos de R$ 1.800;
  • famílias com renda per capita de até três salários mínimos.

Risco de inscrição na dívida ativa

Quem for notificado e não efetuar o pagamento dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ainda ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.

Como se proteger de golpes

O MDS alerta que não envia links, boletos ou pedidos de pagamento por SMS, e-mail ou WhatsApp. Todas as informações devem ser conferidas diretamente no site oficial do MDS. Em caso de dúvida, o cidadão deve usar apenas os canais oficiais para evitar cair em fraudes.

Assim, não são todos que precisarão devolver o Auxílio Emergencial, mas apenas quem foi notificado oficialmente e teve irregularidades comprovadas nos recebimentos.

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