idosos
Foto: Semuc BV

A Justiça determinou que o Governo de Roraima adote, no prazo de dez dias, providências emergenciais para garantir o abrigamento imediato de todos os idosos em situação de risco e abandono familiar indicados pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). A decisão, proferida nesta terça-feira (7), atendeu pedido formulado pela Promotoria de Justiça do Idoso.

De acordo com o documento, o Estado deve assegurar o acolhimento em instituição pública, privada ou conveniada que ofereça condições mínimas de estadia, ainda que de forma provisória, até a conclusão das obras e aquisição de mobiliário para o abrigo público estadual destinado à população idosa.

A Justiça também autorizou o Governo a cumprir a determinação por meio da utilização de espaços públicos já existentes e adaptáveis, da celebração de convênios com entidades assistenciais ou filantrópicas, do aluguel de estrutura temporária ou de qualquer outra medida administrativa legalmente disponível. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Ação Civil Pública

A decisão judicial decorre de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPRR em 2021, com o objetivo de assegurar o acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade em instituição de longa permanência sob responsabilidade do Estado.

Durante o processo, o Governo de Roraima solicitou mais 90 dias para concluir a obra de ampliação do abrigo público estadual. O pedido foi negado após manifestação da Promotoria de Justiça do Idoso, que destacou que a situação permanece crítica, com recusa sistemática aos pedidos de acolhimento — inclusive em 18 casos específicos de hipervulnerabilidade já encaminhados pelo órgão.

O magistrado considerou que o novo prazo solicitado era injustificável diante do cenário apresentado.

“O tempo decorrido, associado à ausência de solução provisória para os casos urgentes, torna injustificável o novo pedido de prorrogação. Diante disso, impõe-se o indeferimento do pedido de novo prazo, com determinação de cumprimento imediato e efetivo da obrigação judicial, inclusive por medidas emergenciais”, registra trecho da decisão.

Situação de vulnerabilidade

A promotora de Justiça Érika Michetti destacou que a decisão reafirma a necessidade de resposta imediata do Estado à situação enfrentada pelos idosos.

“Temos idosos vivendo em condições de extrema vulnerabilidade, sem qualquer suporte institucional, enquanto obras e prazos se arrastam. A decisão judicial vem justamente reafirmar que cada dia de espera representa sofrimento e risco concreto para vidas que deveriam estar sob proteção de políticas públicas”, afirmou.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here