Foto: SupCom ALE-RR

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, que estabelece o Código de Direito Urbanístico do Estado. A proposta busca direcionar as políticas de ocupação do solo, orientar sobre construção ou revitalização de prédios, proteger o meio ambiente e promover a participação social na resolução de problemas que envolvam áreas territoriais.

De autoria do deputado Armando Neto (PL), a matéria tem por objetivo estabelecer regras para um harmonioso equilíbrio entre as necessidades da população e projetos futuros, tanto da iniciativa privada quanto pública, no que tange à ocupação de solos e à transformação das cidades. O código cita os documentos necessários para isso, como o Plano Diretor, cadastro imobiliário e cartografia básica.

“Esse projeto vem do interesse coletivo. Queremos pactuar com os municípios as políticas para o desenvolvimento e crescimento das cidades de forma ordenada. Isso traz organização urbana e o desenvolvimento sustentável. Exemplo: a Caer [Companhia de Águas e Esgotos de Roraima] faz uma obra, quebra as ruas e deixa o município na mão. Queremos evitar isso. precisamos, portanto, nos educar para que, no futuro, não tenhamos despesa pela falta desse planejamento. Quero conclamar que tenhamos essa preocupação com os municípios de Roraima”, defendeu Armando Neto.

LEIA A ÍNTEGRA DO PL

O projeto cria diretrizes a serem seguidas quando, por exemplo, for discutida a expansão de uma cidade, construção de prédios ou modernização da infraestrutura de prédios públicos. Armando propõe que, nesse contexto de mudanças, haja uma ampla discussão entre a sociedade civil, governo, universidades, a mídia e outras instituições, para evitar riscos naturais, patrimoniais, culturais e sociais.

“Legislar sobre direito urbanístico exige interesse regional, bem como amplo interesse público no bom funcionamento das cidades. É inegável, por exemplo, o malefício que causa aos desenvolvimentos do estado a desarmonia no desenvolvimento urbano, bem como a falta de participação popular nos empreendimentos urbanísticos do estado. Entendemos por essa via, a necessidade de uma legislação estadual apropriada para evitar ou minimizar a conturbação excessiva, a densificação caótica, a desarmonia indesejável nas urbanizações”, justifica o parlamentar.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here