A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3835/24, que altera o Código Penal para tipificar como crime o uso de drones por organizações criminosas. A proposta é relatada pelo deputado Albuquerque (Republicanos-RR), que deu parecer favorável ao texto.
De acordo com a proposta, a posse de veículo aéreo não tripulado destinado ao planejamento e à execução de crimes será punida com reclusão de dois a seis anos, além de multa. O texto também modifica o Estatuto do Desarmamento para estabelecer pena de reclusão de cinco a doze anos e multa para quem disparar arma de fogo ou lançar explosivo por meio de drone.
Ao justificar o parecer, Albuquerque afirmou que facções criminosas têm utilizado drones para a prática de atos violentos, colocando em risco a vida de qualquer pessoa nas proximidades.
“Drones fornecem benefícios estratégicos aos criminosos, especialmente no que tange ao tráfico de substâncias ilícitas, ao monitoramento do território rival e à coerção de vítimas”, explicou o relator.
Ele acrescentou que os equipamentos também estão sendo usados para coletar informações sobre a atividade policial, monitorar a movimentação dos órgãos de segurança e intimidar testemunhas.
O projeto é de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.
Durante audiência realizada ontem, representantes das forças de segurança pública e de defesa nacional ouvidos pela Comissão de Segurança Pública defenderam medidas para conter o uso criminoso de drones. Entre as sugestões apresentadas estão investimentos em inteligência, punição rigorosa e uso de mecanismos antidrone.