A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (13) o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025. Com isso, os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador e começar o preenchimento da declaração, caso sejam obrigados a prestar constas ao fisco. O programa pode ser instalado pelo site da Receita.
O prazo de entrega vai das 8h de 17 de março até 23h59 do dia 30 de maio. Está obrigado a declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano, o que dá R$ 2.824 por mês. No ano passado, estava obrigado a declarar quem havia recebido a partir de R$ 30.639,90 em 2023.
A maneira mais tradicional e que foi também mais a usada no ano passado -por oito em cada dez contribuintes- é baixar o programa de declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) no computador.
Em 2024, 81,4% das declarações entregues usaram o programa. A segunda opção mais usada, com 11,3% das declarações, foi através do portal e-CAC, usando o sistema de nuvem.
O programa, no entanto, será descontinuado pela Receita. Não há data para isso ocorrer, mas o fisco lançará, em 1º de abril, o Mir (Meu Imposto de Renda), que vai substituir o PGD no futuro.
“A gente tem investido muito forte na solução do Meu Imposto de Renda. A gente chama carinhosamente de MIR, uma nova versão, com nova tecnologia embarcada. E também apontar que o futuro da declaração do Imposto de Renda é o Meu Imposto de Renda. Em algum momento vamos acabar com o PGD em prol dessa solução online”, diz o auditor fiscal Juliano Neves, em coletiva do Imposto de Renda.
VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR
– Entrar no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf)
– No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024”. Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente.
– Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na sua opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática.
– Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas
– Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.
– Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.
Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item Nova Declaração e pode começar o preenchimento. Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida, caso tenha conta ouro ou prata no portal gov.br.
NOVIDADES DO PROGRAMA DO IMPOSTO DE RENDA 2025
O PGD do IR 2025 tem algumas novidades. Entre elas está a possibilidade importar o informe do plano de saúde. A funcionalidade pode ser acessada na barra à esquerda. Também é possível importar o informe de rendimentos salariais enviado pela empresa para o trabalhador.
Na ficha de Bens e Direitos, houve a inclusão de alguns códigos para que os contribuintes informem da melhor forma o tipo de bem. Dentre os novos códigos estão a possibilidade de informar garagem separadamente do apartamento, assim como declarar que o bem móvel, como um carro, por exemplo, é “bem relacionado com o exercício da atividade autônoma”.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA ATRASA
A declaração pré-preenchida só será liberada a partir de 1º de abril, junto com o aplicativo Mir. Neste caso, o cidadão tem mais facilidade em prestar contas porque parte dos dados já vem preenchido pelas empresas prestadoras de serviços ou para quem o contribuinte prestou o serviço.
A Receita permite que o contribuinte faça de declaração pelo celular ou tablet, usando o aplicativo da Receita, na seção Meu Imposto de Renda, que pode ser baixado nas lojas da AppStore (para quem usa o sistema iOS do iPhone) e da PlayStore (para quem usada o sistema Android), pelo e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco, e pelo PGD.
Como a pré-preenchida atrasou, uma forma de agilizar o preenchimento dos dados na declaração deste ano é importando as informações do documento entregue no ano passado. Para isso, é preciso que o Imposto de Renda 2025 seja feito no mesmo computador do de 2024.
Basta clicar na opção “Nova” e escolher “Importar dados”. O sistema abrirá uma pasta com a declaração entregue no ano passado. Se houve retificação, aparecerá o documento retificado no lugar do original. A forma de identificar a declaração é com o CPF, que será informado ao abrir esta pasta.
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?
– Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
– Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
– Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
– Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
– Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
– Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
– Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
– Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
– Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
– Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
– Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.
A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.
QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.
– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
– Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)
QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?
A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR
Lote – Data de pagamento
1º lote – 30 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 31 de julho
4º lote – 29 de agosto
5º lote – 30 de setembro
O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.
VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE
1. Idoso com 80 anos ou mais
2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6. Demais contribuintes
QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.