Foto: Alan Chaves

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) notificou, nesta segunda-feira (13), os proprietários de 5.521 imóveis rurais localizados em cinco municípios do Estado de Roraima, para que adotem medidas de prevenção e controle de incêndios.

Os editais de notificação foram publicados na edição do Diário Oficial da União (DOU) e abrangem os municípios de Amajari, com 976 imóveis, Alto Alegre (1.596), Cantá (1.245), Iracema (929) e Mucajaí (775). Em muitos casos, a mesma área rural notificada tem mais de um proprietário. Os tamanhos das glebas variam de meio hectare a mais de 34 mil hectares.

Segundo o Ibama, o monitoramento por satélite identificou alto risco de incêndio florestal na região, onde estão localizados os imóveis rurais notificados, que agora precisam adotar uma série de providências determinadas pelo órgão federal.

Conforme os editais, o descumprimento da notificação pelo uso ilegal do fogo em áreas agropastoris, sem autorização do órgão competente, resultará em multa de R$ 3 mil por hectare ou fração, conforme previsto no artigo 58 do Decreto Federal 6.514/2008. Essa legislação dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

“Caso o fogo atinja área de vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente ou outras categorias de remanescentes florestais nativos), o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, incorrerá na prática de infração ambiental com multa de R$ 5.000,00 por hectare ou fração (dependendo do caso concreto), conforme previsto no artigo 58-A do Decreto Federal 6.514/2008, além de responder por crime ambiental previsto na Lei 9605/1998”, indica o Ibama.

O órgão federal adverte, ainda, que seguindo as determinações do Art. 58-C do mesmo decreto, pagará multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, o responsável pelo imóvel que “deixar de implementar as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade, de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama)”.

Os artigos 3º, 15, 16 e 101 também prevê que será aplicado o embargo da área, sempre que a atividade não obedecer às determinações regulamentares.

Mesmo com a chegada do inverno amazônico na região, com o período das chuvas, o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) aponta Roraima como o único estado da Amazônia Legal a figurar no mapa de “Risco de Propagação de Fogo”, no período de 13 a 22 de janeiro deste ano, com alerta vermelho.
Medidas do Ibama aos proprietários

1 – Construir aceiros no entorno de áreas cobertas por vegetação nativa (Reserva Legal, Áreas de Proteção Permanente e demais remanescentes florestais nativos). A largura adequada do aceiro dependerá das condições climáticas da região, topográficas e material combustível florestal existente na propriedade;

2- Capacitar mão de obra e disponibilizar ferramentas, equipamentos e maquinários para utilização em prevenção e combate aos incêndios florestais;

3- Manejar adequadamente as áreas de pastagens para evitar acúmulo de material combustível florestal (crescimento excessivo das gramíneas exóticas);

4 – No período crítico para ocorrência de incêndios florestais, manter constante vigilância da propriedade e articulação com os vizinhos. Ao sinal de fumaça (mesmo que fora da propriedade) acionar os recursos necessários e avisar os vizinhos;

5 – Observar se na Unidade Federativa (Estado) onde está localizada sua propriedade, existem leis, decretos ou outras normas relacionadas à proibição de uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here