Com o início do ano, começa a correria das famílias para a compra de materiais escolares antes do início do período letivo. Para garantir uma compra segura e evitar dores de cabeça com preços, taxas e outros inconvenientes, o Procon Boa Vista preparou um guia com dicas essenciais para os consumidores que buscam economizar e garantir que os itens adquiridos atendam às necessidades dos estudantes.
Confira:
1 – Atenção às listas – Antes de sair às compras, confira se todos os itens da lista fornecida pelas escolas são realmente necessários. Verifique também se já não tem em casa produtos sugeridos.
2 – Atenção aos preços – Observe bem em diversas lojas, se possível, o valor dos produtos, além de buscar se há descontos, por exemplo, em pagamento à vista, PIX, entre outros.
3 – Atenção à qualidade dos itens – Importante que lápis, borracha, apontador, régua, cola, massa de modelar, tesoura, entre outros materiais da lista, venham com o selo do Inmetro, para que não ofereçam algum tipo de risco às crianças.
4 – Atenção aos itens exigidos – As escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, higiene e limpeza. Também não podem incluir taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. E ainda: indicar marcas específicas de produtos ou determinar a loja onde o material deve ser comprado.
5 – Atenção aos uniformes escolares – É comum que as escolas indiquem às famílias um local específico para a compra dos uniformes. Quanto a isso, o consumidor precisa estar ciente de que isso só pode ocorrer caso a unidade de ensino tenha uma marca devidamente registrada.
6 – Reclamações e trocas de produtos – Fique atento! O prazo para reclamar de produtos que apresentem algum problema é de 30 dias (para objetos não duráveis) e 90 dias (duráveis). No caso das compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento em um prazo de 7 dias.
Procon Boa Vista – Em caso de dúvidas ou se necessitar de auxílio para resolver qualquer problema relacionado a compras no comércio, como práticas abusivas, o consumidor pode entrar em contato com o PROCON Boa Vista, por meio do telefone (95) 98400-4441, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo e-mail procon@boavista.rr.gov.br e pelo Instagram @proconboavista.
A sede está localizada na avenida Ville Roy, 6606 – Centro. Há também a opção de buscar atendimento via Portal Cidadão da Prefeitura de Boa Vista – aba “direito do consumidor”.
Pesquisa de preços
Já o Procon ALE-RR, da Assembleia Legislativa de Roraima, está em campo realizando pesquisa de preços para apresentar na sexta-feira (10) as variações encontradas no comércio da capital.
“Com o objetivo de garantir preços justos e promover a transparência no mercado de consumo, o Procon Assembleia realiza anualmente uma pesquisa de preços de materiais escolares. A ação é promovida no início do ano letivo e abrange estabelecimentos comerciais especializados no segmento”, informou o órgão.
Nesta segunda-feira (6), o primeiro levantamento foi feito em uma loja localizada no Centro de Boa Vista. De acordo com a assessora técnica do Procon, Stefany Cláudia Bezerra, a pesquisa ajuda o consumidor a identificar os preços praticados e verificar possíveis superfaturamentos.
“Nós visitaremos cerca de 11 lojas para essa conferência. Geralmente, os preços dos materiais escolares não sofrem grandes alterações de um ano para o outro, mas a pesquisa atualiza os valores e orienta os consumidores a economizar, especialmente em relação a itens da lista que muitas vezes são desnecessários”, destacou.
A bancária Dhiulia Teixeira, mãe de Antonella, de 8 anos, e Letícia, de 10, compartilhou como organiza a compra de materiais:
“Lá em casa é um evento. Todo janeiro, elas ficam ansiosas para escolher os materiais. Hoje, tirei o dia para vir com elas e aproveitamos para comemorar o aniversário da minha mais velha. Apesar de perceber aumento nos preços, é importante equilibrar desejo e orçamento”, contou.
Para a proprietária de uma papelaria, Nara Rúbia Menezes, a parceria com o Procon é essencial para informar os consumidores:
“Estamos sempre abertos para colaborar, garantindo que os clientes tenham acesso a informações corretas e atualizadas. Nosso planejamento começa seis meses antes da ‘volta às aulas’, e trabalhamos diretamente com fornecedores para oferecer produtos de qualidade a preços competitivos”, afirmou.
Direitos do consumidor
Desde 2012, a Lei nº 872 da ALERR detalha os critérios para a adoção de materiais escolares na rede privada. As escolas devem fornecer a lista de materiais com antecedência mínima de 45 dias ao término das matrículas. A norma também proíbe a exigência de itens que não estejam diretamente relacionados ao aprendizado, como materiais de limpeza e escritório.
O diretor do Procon, Aldo Carvalho, reforçou a importância de atenção às listas: “Os pais devem verificar se os itens solicitados são realmente necessários e pesquisar preços, inclusive em lojas online, levando em conta frete e prazo de entrega.”
A compra de uniformes também é regulamentada pela lei nº 8.907/1994, que garante aos pais a liberdade de adquirir o fardamento em diferentes estabelecimentos.