O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, instaurou procedimento nesta terça-feira (7), para apurar a constitucionalidade do artigo 1º do Projeto de Lei n. 001/2025, de 2 de janeiro de 2025, o qual confere o direito ao ex-prefeito de “utilizar os serviços de 4 servidores civis (efetivos, comissionados ou contratados) para sua segurança pessoal e apoio, custeadas as despesas com dotações orçamentárias próprias da prefeitura de Iracema.
O MPRR considerou a aparente inconstitucionalidade da lei municipal, apresentada pela prefeita, Marlene Saraiva (Republicanos), e aprovada na última sexta-feira, 3 de janeiro, pelos 9 vereadores de Iracema, em sessão extraordinária secreta.
O Ministério Público já requisitou à Câmara de Vereadores e ao Município informações sobre os fatos, assim como a remessa de cópia integral do respectivo Projeto de Lei no prazo de 10 dias.
A Promotoria de Justiça da comarca de Mucajaí, que atende ao município de Iracema, também instaurou procedimento para analisar possíveis atos de improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos, diante de possível supressão de etapas legais para a tramitação, bem como desrespeito às regras de uso do orçamento municipal.
O Promotor de Justiça, Ulisses Moroni, também determinou a expedição de ofício, requisitando da Câmara de Vereadores de Iracema cópia do Projeto de Lei, cópia da ata da sessão e cópia da Lei n.º 001/2025, no prazo de cinco dias.