A deputada estadual Joilma Teodora (Podemos) protocolou na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), um Projeto de Lei que institui um protocolo de segurança para prevenção de raptos de bebês recém-nascidos nas maternidades e unidades de saúde públicas e privadas com serviços obstétricos e neonatais em Roraima.
Conforme a parlamentar, a matéria converge com os critérios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a esse público o direito à vida, a saúde e segurança.
Caso se torne Lei, a norma sujeitará os responsáveis pelas maternidades às sanções administrativas cabíveis, pelo descumprimento da medida, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
“O objetivo de fortalecer a responsabilidade do Poder Executivo em garantir a segurança de todos os recém-nascidos nas maternidades do Estado e, ato contínuo, prevenir raptos e outras ameaças. Trata-se de uma iniciativa que alia tecnologia, capacitação profissional e conscientização para construir um ambiente hospitalar mais seguro e humanizado”, justificou Joilma.
Segundo a deputada, cada ocorrência de rapto revela fragilidades nos sistemas de segurança hospitalar. Ela afirma que o referido PL vai colaborar na eliminação ou minimização de crises, criando um ambiente mais seguro para os recém-nascidos.
“O monitoramento constante, o controle rigoroso de acesso e a vinculação biométrica entre mãe e filho são elementos que elevam o nível de proteção e previnem esses crimes. Bebês são particularmente vulneráveis, e a adoção de um protocolo de segurança padronizado é fundamental para a regulamentação de uma medida preventiva vital para reduzir os riscos de crimes como rapto. Embora não seja comum, o rapto causa um impacto devastador nas famílias e gera grande comoção social”, justificou Joilma.
A proposição da parlamentar estabelece em seu texto os seguintes critérios:
- Pulseiras de identificação com código de barras ou chip em todos os recém[1]nascidos e suas mães;
- Movimentação do recém-nascido nas dependências da maternidade apenas com o acompanhamento de um familiar ou responsável;
- Monitoramento por câmeras de segurança em todas as áreas de circulação dos recém-nascidos e nas áreas de acesso restrito, com armazenamento das gravações por um período mínimo de 30 dias; IV – Portas com controle de acesso e zonas de acesso restrito;
- Controle rigoroso de acesso às unidades neonatais, com identificação e registro de todas as pessoas que entrarem e saírem destas áreas;
- Treinamento periódico dos profissionais de saúde e segurança sobre procedimentos de segurança e identificação de riscos de rapto;
- Estabelecimento de protocolo de comunicação imediata às autoridades competentes em caso de suspeita ou tentativa de rapto.