seed
Nova SEED. Foto: Secom/RR.

Um grupo de professores que se inscreveu no processo seletivo do Governo do Estado de Roraima para contratação temporária encaminhou uma denúncia ao portal Roraima 1, informando que solicitaram formalmente a impugnação do edital. O grupo questiona diversos pontos do processo, que envolvem, principalmente, questões salariais, contratuais e de transparência.

De acordo com os professores, o valor do salário ofertado no edital está abaixo do estipulado pela Lei do Trabalho Temporário nº 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021. Os docentes argumentam que, embora exerçam a mesma função e carga horária de professores efetivos (30 horas semanais), a remuneração proposta para os temporários é de R$4.577,36, enquanto os efetivos recebem R$5.775,36. Os professores temporários alegam que essa diferença salarial é inadequada e não condiz com a legislação vigente.

Outro ponto levantado pelos professores é a ausência de um critério claro para o tempo de serviço. Eles destacam que a experiência adquirida ao longo dos anos é essencial para o exercício da função e deve ser considerada durante o processo seletivo. Além disso, o grupo questiona a falta de informações sobre o número de vagas disponíveis, o que, segundo eles, prejudica a transparência e a igualdade de condições para todos os candidatos.

O edital também foi criticado pela carga horária dos cursos complementares e de participação, que, conforme relatado pelos denunciantes, apresenta uma estrutura confusa e gera dúvidas. Outra inconsistência mencionada é a falta de exigência do diploma de graduação na área específica para o cargo de professor auxiliar.

Ademais, os professores destacam a ausência de informações sobre a possibilidade de renovação do contrato, o que pode gerar incerteza quanto à continuidade da contratação por um período equivalente ao previsto inicialmente. Eles também mencionam um anexo do formulário de recurso que, de acordo com eles, indica erroneamente que o edital se aplica a professores indígenas.

O grupo entrou formalmente com um recurso no site do Instituto de Educação de Roraima (IERR), órgão responsável pelo processo seletivo.

O outro lado

A Secretaria de Educação e Desporto informou sobre os questionamentos referentes ao processo seletivo do Edital n° 01/2025:

1)  O salário definido em edital teve como base a Lei do Piso Nacional da categoria (Lei n° 11.738/2008). Para o ano de 2025, o Piso do Magistério foi ajustado para o valor mínimo de R$ 4.867,77 para jornada de 40 horas semanais; o Governo de Roraima remunera os professores com valores acima da Lei do Piso para uma jornada de 30 horas semanais, os professores seletivados vão receber R$ 4.577,36. Esclarece que os professores efetivos são regidos pela Lei 1.030 de 2016, e possuem um Plano de Cargos, Carreira e Remunerações próprio;

2) A exigência do tempo de serviço foi retirada do Edital do certame como uma alternativa para ampliar a participação de candidatos;

3) Esclarece que o processo seletivo é destinado à formação de Cadastro Reserva, a fim de atender todo o ano letivo, conforme as necessidades levantadas pela Secretaria de Educação e Desporto, o que não compromete em nada a transparência do certame;

4) As informações relacionadas à carga horária e aos cursos complementares estão claramente apresentadas no item 7.1.1 e seguintes do referido Edital onde aponta, por exemplo, para o cargo de Professor da Educação Básica, nas Titulações Complementares, em que serão aceitos certificados de cursos na área da educação ou afim, com carga horária mínima de 20h, nos últimos cinco anos, e que a pontuação atribuída será de 05 pontos por cada título de 20h (máximo de três títulos), o que corresponde à pontuação máxima de 15 pontos, conforme está na tabela;

5) As exigências para o cargo de Professor Auxiliar estão indicadas na alínea “d” do item 5.5 e no item 7.1.2 do Edital;

6) O referido formulário de recurso destinado a professores indígenas foi incluído de forma equivocada no Edital e será feita correção mediante publicação de Errata;

7) Esclarece que a prorrogação dos contratos foi um tema submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado, que opinou pela retirada do prazo de prorrogação com fundamentação na Lei n° 323 de 31 de dezembro de 2001. Porém, caso haja necessidade, a Administração Pública poderá submeter à uma nova apreciação, a prorrogação dos contratos.

Deixe seu comentário

Please enter your comment!
Please enter your name here