Deputado Stelio Dener (Republicanos-RR). Foto: Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei nº 907, 2024, do deputado federal Defensor Stélio Dener (Republicanos/RR). A matéria prevê o aumento de pena para o contrabando e descaminho de insumos e equipamentos médicos e hospitalares. A reunião deliberativa, que aprovou por unanimidade a matéria, ocorreu na tarde desta quarta-feira (27) na Câmara dos Deputados.

Conforme aprovado, quem cometer o crime de contrabando ou descaminho de equipamentos médicos e hospitalares poderá pegar de 2 anos e 8 meses a 6 anos e 8 meses de prisão. Atualmente, conforme o Código Penal estabelece, a pena para tal crime é de 2 a 5 anos de prisão.

Stélio Dener justificou que o intuito da proposta é a priorização pela saúde pública. Segundo ele, o uso de materiais e equipamentos, sem origem definida e resultado de contrabando, pode prejudicar e causar danos à pacientes, médicos e técnicos que utilizam tais dispositivos, como também fornecer informação incorreta, sem a devida precisão.

“Esses equipamentos e materiais provocam desde imprecisões no exame até mesmo infecções e queimaduras causadas por falta de manutenção adequada. Por se tratar de tema sensível a saúde pública, mesmo como defensor público de carreira, entendi pela necessidade do aumento de pena neste tipo de crime”, ressaltou o deputado.

O parlamentar roraimense citou que nos últimos anos houve um aumento significativo de casos, envolvendo pacientes e médicos, prejudicados pelo uso de materiais e equipamentos duvidosos. Ele citou também o registro gradual, na última década, de equipamentos e materiais médicos apreendidos em operações da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal. Stélio Dener afirmou que aproximadamente 40% dos aparelhos de videolaparoscopia e endoscopia, para exames e cirurgias minimamente invasivas no Brasil são ilegais.

“Esses dados nos convenceram a apresentar e lutar pela aprovação desse Projeto. É uma situação grave e através dessa alteração no Código Penal, pretendemos inibir a prática desse contrabando e descaminho. É um caso de saúde pública”, ressaltou Stélio Dener.

O deputado federal reforçou também que a situação se agravou durante o período de pandemia, onde hospitais e unidades médicas públicas e privadas, tiveram que suprir a necessidade demandada e acabaram por adquirir materiais e equipamentos médicos sem a comprovação de origem. E que o seu projeto vai de encontro a essa necessidade de evitar o crescimento e enfrentar este mercado informal.

“Queremos também proteger a indústria nacional. Quem produz o mesmo equipamento médico de forma legal e certificada, e que gera emprego e renda no

Brasil, tem que competir com o contrabando, que sabe de lá de onde tem sua origem. Isso não é justo e não tem como medir a garantia ou qualidade de segurança desses equipamentos e materiais médicos”, finalizou Stélio Dener.

O Projeto de Lei nº 907, de 2024, foi relatado na CCJC pelo deputado federal Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR). A matéria agora segue para apreciação no Senado Federal.

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