O diretor do Departamento de Turismo do governo de Roraima, Bruno Muniz de Brito, participa de um workshop em Macapá, voltado à pesca esportiva, como palestrante, mostrando a experiência da gestão local na promoção do setor de pesca esportiva. A palestra do diretor Bruno será nesta sexta-feira (29) com o tema “Legislação na Amazônia para a Pesca Esportiva”.
A pesca esportiva é uma das atividades que fortalece a economia na região e deve ser valorizada, porém, jamais em detrimento do direito das próprias comunidades de terem acesso à sua subsistência. Ribeirinhos alegam que a ordem parte de cima, do governador Antonio Denarium (Progressistas), que teria participação societária em agências especializadas em turismo de pesca que atuam na região.
Enquanto isso, a Justiça Federal determinou à Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) que suspenda restrições aplicadas contra os ribeirinhos da comunidade Serrinha, na região do Baixo Rio Branco. A decisão é do último dia 9 de agosto, após pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A suspensão deve ser mantida até a conclusão do inquérito civil do MPF que investiga o caso. A população foi autorizada a retornar imediatamente ao seu local de origem.
A Femarh deve apresentar informações e cópias dos documentos solicitados pelo Ministério Público Federal sob pena de decretação de busca e apreensão. A Fundação deve ainda deixar de impedir as práticas tradicionais de subsistência dos pescadores da comunidade Serrinha com uso abusivo do poder de polícia ambiental.
Proibições
Conforme investigação, fiscais da Femarh e policiais militares teriam retirado as populações locais da região.O MPF abriu inquérito para investigar o caso e propôs uma ação de tutela na Justiça Federal apontando diversos elementos que indicam a condição da população tradicional na comunidade Serrinha.
Situada à margem esquerda do Rio Água Boa do Univíni, a região possui uma extensão de sessenta hectares. A população ribeirinha usa a terra para a prática de pesca e demais atividades de subsistência.
A investigação identificou que a recente retirada da população ribeirinha iniciou a partir de uma determinação para remoção de equipamentos, bem como a total destruição das construções da comunidade.
O MPF entende que a atuação da Femarh é questionável, sobretudo pelo fato de a fundação ter ignorado as alegações de posse e uso tradicional da terra e a de ribeirinhos da comunidade dos autuados.
Dessa forma, o Ministério requisitou à Femarh a cópia integral dos processos administrativos e demais expedientes relativos ao objeto da investigação. Contudo, a fundação estadual se manteve continuamente omissa em prestar as informações. Conforme o MPF, há lastro documental que aponta o exercício da posse por essa comunidade desde o ano de 1994.
Após o ajuizamento da ação civil pública, a Femarh apresentou a documentação requisitada pelo MPF, que agora segue em análise no inquérito civil.