Pista de pouso destruída em área Yanomami. Foto: divulgação/Operação Catrimani II.

Um Projeto de Lei (PL) apresentado no Senado propõe aumentar as penas dos crimes relacionados ao garimpo ilegal no País, alterando as punições atuais de detenção para reclusão e elevando também a pena mínima para os envolvidos.

Assinado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o Projeto N° 3776/2024 altera duas leis, uma que envolve o meio ambiente e a outra que se refere aos bens e matérias-primas que integram o patrimônio da União.

A proposta quer modificar o Artigo 55 da Lei 9.605/1998, a chamada “Lei dos Crimes Ambientais”. Este artigo define uma pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa para quem “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”. Pelo projeto, a pena passaria a reclusão de três a seis anos, e multa.

A segunda mudança proposta é ao Artigo 2º da Lei 8.176, de 1.991, que define os crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis. O dispositivo afirma que “constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo”, com pena de detenção de um a cinco anos e multa. Contarato propõe elevar a pena para reclusão de três a seis anos, e multa.

Delegado de polícia licenciado do Estado do Espírito Santo e professor de Direito, em sua justificativa do projeto, Fabiano Contarato afirma que, apesar da semelhança das condutas descritas, os dois crimes tratados na proposta de lei “ofendem bens jurídicos distintos”.

“O primeiro protege o meio ambiente, quanto aos recursos encontrados no solo e subsolo, com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa, e o segundo protege bens e matérias-primas que integram o patrimônio da União, com pena de detenção, de um a cinco anos, e multa”, explica.

Segundo definição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), “a pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media, enquanto a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado”.

O senador argumenta que, ao trocar a detenção pela reclusão, propõe que o crime deixe de ser de menor potencial ofensivo. “Apesar do aumento das penas mínimas, ainda é possível para o Ministério Público propor acordo de não persecução penal (art. 28-A do Código de Processo Penal)”, afirma.

O senador lembra, ainda, que o garimpo ilegal ocorre principalmente na Região Norte do País, em áreas de fronteira e dentro de territórios indígenas e de preservação ambiental, causando desmatamento, aumento da violência no campo, contaminação das águas, do solo e do ar por mercúrio, contribuindo para o aumento da mortalidade indígena.

“Dada a dificuldade de detecção de responsáveis e do alto dano da atividade, justifica-se o aumento de pena, dado o déficit de dissuasão da lei penal. Julgamos tratar-se de proposta de alta relevância e que aperfeiçoa nossa lei penal, para a qual contamos com a colaboração dos eminentes pares”, afirmou o senador.

O projeto tramita agora na Comissão de Meio Ambiente do Senado e aguarda a designação de relator.

Na contramão, vem Mecias de Jesus

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) protocolou em outubro passado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende garantir aos indígenas o direito de exercer qualquer atividade produtiva nas suas terras, incluindo o garimpo, alterando o artigo 231 da Constituição Federal. A proposta também substitui o uso do termo “índios” por “indígenas” nos textos constitucionais.

Segundo o senador, o objetivo é que a PEC represente um marco de autonomia para as comunidades indígenas, garantindo que possam decidir sobre seu desenvolvimento econômico, seja por meio da exploração direta de seus recursos ou por arrendamento de suas terras.

“A Constituição Cidadã de 1988 assegurou uma série de direitos aos povos indígenas, mas é hora de avançarmos e garantir que esses direitos não se limitem a uma tutela paternalista. Os indígenas devem ter o direito de decidir como querem usar suas terras, sem que o Estado imponha limitações ao seu desenvolvimento econômico”, afirma Mecias de Jesus.

O parlamentar reuniu a assinatura de 27 colegas, do seu partido e de senadores do PL, PP, União Brasil, PSD, Podemos e PSDB. Esse é o requisito mínimo para a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição.

Ação do garimpo em terras indígenas

Para se ter uma ideia da ação do garimpo, o governo federal fez um balanço de uma semana da Operação de Desintrusão da Terra Indígena Munduruku (OD-TIMU), no Estado do Pará, no qual contabilizou prejuízos em torno de R$ 32 milhões à atividade garimpeira, com a inutilização de maquinário entre os dias 10 e 16 de novembro.

No caso da Terra Indígena Yanomami, no estado de Roraima, o relatório divulgado pelo governo federal indica que, de março a setembro deste ano, as 2.048 operações de combate ao garimpo ilegal resultaram num prejuízo superior a R$ 215 milhões.

Foram apreendidos itens como 90 antenas Starlink, 177 embarcações, 73 armas de fogo, além de 90 mil quilos de cassiterita e 95 mil litros de óleo diesel. “As forças de segurança também destruíram 318 acampamentos e prenderam 114 pessoas. Com 11.781 abordagens e 584 missões de fiscalização aérea, as ações resultaram em 2.042 autuações e 25 embargos, com multas que totalizam R$ 11,4 milhões”, informou o governo federal.

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