Prefeito de Normandia, Dr. Raposo (Progressistas). Foto: reprodução/Instagram

Na sessão realizada nesta terça-feira (19), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) julgou irregular o processo de Tomada de Contas Especial relacionado à aplicação de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) recebidos pela Prefeitura Municipal de Normandia.

Os recursos, oriundos da Lei nº 1.687/2022, regulamentada pelo Decreto nº 32.707-E/2022, foram destinados ao socorro emergencial devido às intensas chuvas de 2022. A decisão apontou danos ao erário e falhas graves na aplicação dos valores, com destaque para a ausência de transparência e documentos comprobatórios na execução dos recursos.

Decisão e sanções

Os conselheiros determinaram o ressarcimento solidário de R$ 600.000,00, devidamente atualizado, pelo prefeito Wenston Paulino Berto Raposo, conhecido como Dr. Raposo (Progressistas) e pelo fiscal do contrato, Elryson do Carmo Lima. Esse montante está vinculado à locação de oito veículos por cinco meses, sem comprovação da execução do serviço.

Além disso, foi aplicada multa individual de 20% do valor do dano aos mesmos responsáveis, a ser revertida aos cofres públicos. Outras penalidades incluem multas de 20 Ufers, equivalentes a R$ 9.869,20 cada, impostas ao prefeito, ao fiscal do contrato e à controladora geral do município, Rhoâny Beatriz Pereira Lustosa, a serem destinadas ao Fundo de Modernização do TCERR.

Os responsáveis têm 30 dias para comprovar o recolhimento das multas e débitos. Caso contrário, serão tomadas medidas legais, como descontos salariais.

Irregularidades

A Tomada de Contas Especial foi instaurada após denúncia sobre possíveis irregularidades na gestão dos recursos emergenciais.

Entre os principais problemas constatados estão:

  1. Falta de transparência: As informações sobre licitações e contratos custeados pelos recursos não foram publicadas no Portal da Transparência do município ou em diários oficiais, descumprindo normas constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  2. Ausência de controle interno: Não foi implementado um sistema eficaz de controle para garantir a boa aplicação dos recursos.
  3. Fragilidade documental: Documentos apresentados em defesa continham inconsistências, como ausência de assinaturas em listas de distribuição de cestas básicas e falta de registros sobre a locação de veículos.
  4. Irregularidades em obras: Quatro pontes foram construídas sem cobertura contratual, configurando violação às regras de gestão pública.
  5. Omissões em despesas essenciais: Não houve comprovação ou publicidade da quantidade de cestas básicas distribuídas, cujo custo foi de R$ 313.400,00. Em sede de defesa, o prefeito juntou documentos os quais continham inconsistências tais como: há lista de beneficiários com ausência de assinaturas dos representantes das famílias beneficiadas, outras em que o servidor responsável pela entrega não firmou, tampouco registrou a data da distribuição.

O responsável também não conseguiu comprovar a prestação do serviço de locação de 8 veículos por parte da Prefeitura. Nenhum desses veículos foram localizados no município durante a inspeção realizada in loco pelos auditores técnicos do Tribunal, também não foram apresentadas as comprovações dos deslocamentos, do consumo de combustíveis, o nome de seus condutores, dentre outras informações.

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