A Justiça do Amazonas condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior,o Sikêra Jr, por discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+. A decisão da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus atendeu a um pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM). Na denúncia feita em 2021, o MPAM apontou que o apresentador praticou e incitou por vontade livre e consciente a discriminação racial contra a comunidade LGBTQIA+. O caso foi registrado durante a transmissão de um programa televisivo.
Pela decisão da juíza Patrícia Macêdo de Campos, o apresentador foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto. Apesar da condenação, a magistrada afirmou na decisão que o réu preencheu os requisitos para “substituição da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos” por ser réu primário. A sanção foi convertida em prestação de serviço à comunidade, além do recolhimento domiciliar noturno.
Veja um trecho da decisão:
Considerando as condições econômicas do apresentador, a multa passou de dez para 200 dias, sendo que cada dia corresponde ao valor unitário de 1/30 do salário-mínimo nacional vigente à época do fato acontecido.
Denúncia
Segundo a denúncia que resultou na condenação de Sikêra Jr, durante o programa exibido em 18 de julho de 2021, o apresentador proferiu as seguintes palavras: “Já pensou ter um filho viado e não poder matar?”. No dia 25 daquele mês, Sikêra Jr voltou a promover discursos de ódio contra o restaurante de fast food Burguer King, que lançou uma campanha na época em alusão ao Dia Internacional do Orgulho Gay, comemorado anualmente em 18 de junho.
No vídeo publicitário, a campanha da empresa questionou como explicar à crianças sobre a comunidade LGBTQIA+. Em reação, o apresentador usou o tempo do programa para afirmar que era “nojento o que vocês – a empresa Burguer King – fizeram” se referindo à campanha publicitária. Na ocasião, Sikêra Jr afirmou que Os LGBTs são “raça desgraçada“.
“Essa empresa de hambúrguer aí, que todo mundo já sabe é muito nojento o que vocês fizeram. É uma campanha nojenta, nojenta, mas olha… Chegaram agora ao limite (…) a gente vai ter que fazer uma coisa maior, um barulho maior. A gente está calado engolindo, engolindo essa raça desgraçada que quer que a gente aceite (…) não acho que homem pode beijar homem, mulher pode beijar mulher. Vocês não vão ter filhos, vocês não reproduzem, vocês não procriam e querem acabar com a minha família e a família dos brasileiros”, afirmou.
Na sequência, o apresentador chamou a comunidade LGBTQIAPN+ de nojentos e sugeriu que relações homoafetivas “n]ao é normal” para a família tradicional brasileira. “Vocês são nojentos. Vocês chegaram ao limite. Não é… Não é normal, não! Pode ser para você e seu macho dentro da sua casa! Mas na vida do cidadão brasileiro, do homem de bem, do pai de família, de uma família tradicional brasileira, nunca vai ser normal.”, disse.
Discurso de ódio
De acordo com o documento, o MPAM apontou nos autos do processo que a conduta do apresentador configura a prática de discurso de ódio, onde ele incita o medo e a intimidação contra a população LGBTQIA+. Além disso, o órgão apontou que Sikêra “contribui para a negação do tratamento igualitário e respeitoso devido a essa parcela da população. A atitudade do apresentador, sustentou a instituição, “contraria preceitos constitucionais e direitos assegurados em tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ratificados pelo Brasil”.
Durante audiência de instrução e julgamento do caso, Sikêra Jr negou a prática de crime de ódio e afirmou ainda que as declarações foram mal interpretadas e reiterada de contexto, segundo o documento. O réu afirmou que os comentários foram voltados para criticar a campanha publicitária da empresa BK.
“O réu alegou que os comentários feitos em seu programa televisivo estavam voltados à crítica de uma campanha publicitária da empresa Burger King, que envolvia a participação de crianças em um contexto de normalização de casais homoafetivos, o que, segundo ele, gerou grande repercussão e divisões na sociedade brasileira. O acusado também nega veementemente qualquer intenção de incitar violência ou discriminação contra a comunidade LGBTQIAPN+”, diz um trecho do documento.
Apesar da tentativa da defesa pela absolvição de Sikêra, a juíza de direito Patrícia Macêdo de Campos, concluiu que é “evidente que o conteúdo veiculado pelo apresentador extrapolou os limites da liberdade de imprensa, violando os direitos garantidos à comunidade LGBTQIAPN+”.
Veja a decisão na íntegra, clicando aqui.