A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pelo fim da escala de trabalho 6×1 não resultaria em mudança nos direitos dos contratos de trabalho vigentes, mas poderia causar efeitos na dinâmica de contratações do mercado por questões salariais, de acordo com especialistas consultados pela CNN.
A iniciativa de autoria da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) propõe o fim da escala 6×1, isto é, seis dias trabalhados e um de folga.
Para que a PEC comece a tramitar, são necessárias assinaturas de ao menos 171 dos 513 deputados federais. Até o momento, a deputada reuniu 216.
No lado jurídico da proposta — por se tratar de uma emenda à constituição — a mudança de jornada seria adotada automaticamente caso a medida seja aprovada. Os direitos garantidos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) seriam preservados.
Para o economista Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador sênior em economia aplicada do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), a questão salarial pode levar a demissões de certas funções para contratações ao salário “compatível”.
“A mudança irá causar um aumento de custo unitário do trabalho, o tornando mais caro, e algumas empresas terão que realizar ajustes, entre eles, a demissão de empregados cujo salário não é compatível com sua nova carga horária”, explica.
O economista complementa afirmando que é incerto afirmar que esse será o movimento natural do mercado de trabalho, mas que setores que têm aditivos, como comissão por venda, podem ver naturalmente uma redução na renda gerada.
“Aprovada, a PEC faria que setores da economia que já não trabalham na escala 6×1 sejam forçados a se adaptar. Dependendo da área, essas mudanças de horário já foram realizadas da melhor forma para beneficiar ambas as partes.”
Barbosa Filho ressalta que o ajuste não é tão fácil quanto parece.
“Apontam muito para a solução que basta reduzir a margem de lucro para compensar a mudança e realizar novas contratação. No entanto, certos setores da economia já trabalham com retornos ‘apertados’, complicando essa saída.”
Fernando Peluso, sócio responsável por direito do trabalho de Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados, explica que, contratualmente, a mudança é obrigatória com a mudança legislativa.
“Havendo alteração da jornada de trabalho pela legislação, automaticamente o contrato de trabalho estará alterado com os limites dentro da lei. Nesse caso, com a alteração, talvez possa ser feito um aditivo no contrato de trabalho para deixar registrado entre empregado e empregador”, ressalta.
Mesmo que haja uma redução na carga horária, os contratos não podem ser revistos para reduzir o salário na “equivalência” que o empregador achar válida. Dessa forma, embora o salário não seja plenamente inviolável, só poderá ser reduzido por meio de normas coletivas ou fruto de negociações sindicais.
O que diz o texto?
O documento proposto pela deputada, ao qual a CNN teve acesso, “dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7º da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil”.
Confira, a seguir, a nova redação prevista pelo texto de Hilton:
- Art.7º, inciso XIII: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
No segundo artigo do documento, a parlamentar propõe que a emenda constitucional entre em vigor 360 dias após a data da sua publicação.
Justificativa
Ainda no texto, Hilton argumenta que a “proposta à Constituição Federal reflete um movimento global em direção a modelos de trabalho mais flexíveis aos trabalhadores, reconhecendo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares”.
“A medida proposta nesta Lei alinha-se aos princípios de justiça social e desenvolvimento sustentável, buscando um equilíbrio entre as necessidades econômicas das empresas e o direito dos trabalhadores a uma vida digna e a condições de trabalho que favoreçam sua saúde e bem-estar”, acrescenta a deputada.
Tramitação
Embora as assinaturas estejam avançando, a deputada admitiu que a tramitação em si da matéria pode ficar somente para o ano que vem, na próxima legislatura.
Ela disse estarem focados no recolhimento das assinaturas, e não ter um cronograma ainda em vista.
Muitos pontos do conteúdo da proposta precisarão ser discutidos e têm causado dúvidas.