General Alexandre Ribeiro de Mendonça. Foto: PMSP

O general do Exército Alexandre Ribeiro de Mendonça propôs a criação de um sistema de alerta georreferenciado, uma espécie de “botão do pânico”, para socorrer os indígenas, em caso de perigo e violências em suas aldeias e comunidades. A sugestão foi feita durante a nona audiência da Comissão de Conciliação da Lei do Marco Temporal, promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira, 11.

Mendonça representava as Forças Armadas durante a reunião, instituição que atua como observadora na comissão, segundo determinação do ministro Gilmar Mendes, relator das ações que pedem a inconstitucionalidade e constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que definiu a Constituição Federal de 1988 como marco para a demarcação das terras indígenas no País.

De acordo com o general, como uma ideia embrionária, é importante amadurecê-la para que a União possa estudar sua viabilidade financeira, porque tem custos e precisa da definição de protocolos, assinatura de uso do satélite, cuja tecnologia seria usada para desenvolver os mecanismos capazes de serem acionados, em caso de necessidade pelos indígenas, sobretudo aqueles que vivem em áreas isoladas.

A discussão surgiu depois que a representante indígena da Região Sul, Eunice Kerexu Yxapyry Guarani, fez um relato emocionado das violências já sofridas pelo seu povo, em que a mãe dela teve a mão decepada em um dos confrontos pela terra e cobrou ações mais efetivas de proteção aos povos indígenas nesses litígios.

Desde o dia 5 de agosto a Comissão de Conciliação discute uma forma de sair do impasse sobre a Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso, logo após o Supremo derrubar essa tese que usa o dia 5 de outubro como data base para a demarcação das terras indígenas.

De acordo com o juiz designado por Gilmar Mendes para coordenar as reuniões, Diego Viegas, o ministro não vê outro caminho a não ser seguir o que já decidiu o STF no Tema 1031 sobre a “Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional”. Ao todo, foram 13 pontos definidos que agora deverão ser instrumentalizados para serem executados.

Com o avançar dos trabalhos, que devem ser concluídos no dia 18 de dezembro, os membros da Comissão de Conciliação devem agora buscar uma alternativa para substitui o Artigo 4º da Lei 14.701/2023, que é justamente o que fixa o marco temporal. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) já entregou sua proposta e agora faltam os demais integrantes fazerem suas sugestões que, ao final, deverão ser analisadas pelo ministro relator, Gilmar Mendes.

Agilidade nas demarcações e indenizações
Um dos pontos mais debatidos é a agilização dos processos demarcatórios e, consequentemente, as indenizações dos não-indígenas. Isto porque um dos pontos definidos pelo STF é o direito de retenção que dá ao ocupante de reter a posse do lugar, até que sejam concluídos os trâmites do processo demarcatório. Mas o excesso de judicialização, segundo a Funai, tem sido um empecilho.

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), autora de uma das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.701 saiu da Comissão de Conciliação de não concorda com a forma como a matéria está sendo conduzida. Para seus integrantes, não se concilia direitos fundamentais já assegurados pela Constituição Federal e assegurados em decisão recente do STF.

A ideia de Gilmar Mendes, ao criar a comissão, segundo o juiz Diego Viegas, é sair do impasse que só gerou conflitos e intensificou a violência no campo. Ao final dos trabalhos, será estudado que instrumentos serão propostos para se chegar a uma solução viável, seja por meio de propostas de lei, que serão sugeridas ao Congresso, seja por mecanismos cabíveis ao Judiciário, ou por meio de instrumentos administrativos de responsabilidade do poder Executivo.

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