Sede do Detran RR. Foto: Secom RR.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na terça-feira (8) lei de Roraima que ampliou as hipóteses de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos elétricos e híbridos. A decisão será levada a referendo do Plenário.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7728 foi apresentada pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), após ser promulgada pela Assembleia Legislativa depois de ter seu veto derrubado em plenário.

Para o relator, a norma não apresentou uma estimativa adequada de impacto financeiro e orçamentário, medida obrigatória para a concessão de benefícios fiscais, nem mecanismos de compensação para garantir a sustentabilidade financeira do estado.

A justificativa da lei baseou-se somente nos valores de impostos que deixariam de ser pagos projetados em um lapso de cinco anos, sem considerações sobre a base de cálculo e seu impacto inflacionário.

Por essa razão, e para evitar consequências imediatas da nova lei, o ministro Alexandre determinou sua suspensão até a análise do mérito do processo.

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