A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) definiu as regras de proibição de venda de bebida para venda e consumo de alcoólica durante as eleições 2024. A portaria proíbe o consumo de bebidas alcoólicas entre as 23h do dia de 5 de outubro às 17h do dia 6 de outubro.
A medida, publicada na segunda-feira (30), considera a importância de garantir a plena participação democrática dos cidadãos durante o pleito, segundo a Sesp. A portaria restringe a venda e do consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição “para prevenir situações de violência e proteger a integridade do processo eleitoral”.
Em caso de descumprimento da medida, o infrator ficará sujeito à prisão em flagrante pela prática do crime de desobediência previsto no art. 347 do Código Eleitoral, combinado com o art. 330 do Código Penal.
As polícias Civil e Militar, Guarda Municipal e o Tribunal Regional Eleitoral irão fiscalizar para garantir o cumprimento da portaria. A portaria também foi distribuída para a Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral, que também devem participar da fiscalização.
Qualquer pessoa que presenciar alguma situação que fere a normativa pode denunciar por meio do 190 para que as providências cabíveis sejam adotadas.