Na sessão plenária desta terça-feira (24), os deputados estaduais de Roraima limparam a pauta de vetos governamentais que vieram do Palácio Senador Hélio Campos. O veto é uma discordância do governador do Estado frente a um projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. Ao receber a proposta, o chefe do Executivo pode seguir com a sanção, isto é, transformar a matéria em lei, ou devolver a iniciativa para os deputados, indicando as inconstitucionalidades. O veto pode ser parcial, quando alguma ou mais partes foram modificadas, ou total, quando toda a proposta foi rejeitada.
Veja quais vetos foram discutidos nesta terça-feira:
1. O primeiro a entrar em discussão foi o veto total ao PL nº 162/2023, que estabelece a participação no Programa Jovem Aprendiz de todas as empresas terceirizadas que prestam serviço para qualquer órgão público da administração direta e indireta do Estado de Roraima, apresentado ao parlamento pelo deputado Eder Lourinho (PSD). O governo alega vício de iniciativa, uma vez que há leis federais pertinentes ao tema.
2. O segundo veto total aprovado no parlamento recaiu sobre o Projeto de Lei nº 28/2024, de autoria do deputado Jorge Everton (União), que autoriza a Agência de Desenvolvimento de Roraima – DESENVOLVE/RR prorrogar, pelo prazo mínimo de um ano, o vencimento das parcelas dos financiamentos rurais (linhas de créditos rurais) voltados para a agricultura familiar.
3. O veto rejeitado pelos deputados refere-se ao Projeto de Lei nº 309/2023, que altera e acresce dispositivos da Lei 1.691, de 21 de junho de 2022, apresentado pelos deputados Angela Águida Portella (Progressistas) e Soldado Sampaio (Republicanos). Em resumo, a proposta diferencia os precatórios de natureza comum dos de natureza alimentar, e que este segundo seja pago de maneira prioritária.
4. Outro veto rejeitado por 16 votos foi aos arts. 2º e 5º do Projeto de Lei (PL) nº 151/23, que estabelece às pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizam bolsa de colostomia prioridade de atendimento em estabelecimentos comerciais. O texto é de autoria do deputado Éder Lourinho (PSD).
5. Na sequência, por 17 votos, foi rejeitado o veto que recai sobre os incisos IV e VI, do art. 4º e o art. 7º do Projeto de Lei (PL) nº 186/2023, que institui a Política Estadual de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral e de Apoio às Vítimas, proposto pelo deputado Chico Mozart (Progressistas).
6. Foi mantido o veto parcial aos arts. 3º e 4º do Projeto de Lei (PL) nº 067/2023, também de autoria de Mozart, que trata da obrigatoriedade do registro do grupo sanguíneo e do fator RH nos documentos funcionais, admissionais, fardas ou crachás dos trabalhadores estaduais.
7. Outro veto discutido foi acerca do Projeto de Lei (PL) nº 131/2023, de autoria do deputado Éder Lourinho (PSD), que proíbe a fabricação, comercialização e o uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico (coleira de choque) no Estado. Por 8 votos, os parlamentares decidiram manter o veto governamental.
8. Por 7 votos, os deputados decidiram manter o veto total ao Projeto de Lei nº 099/2023, da deputada Joilma Teodora (Podemos), que dispõe sobre a segurança nas escolas públicas estaduais de Roraima e autoriza a segurança armada de policiais militares e penais de folga mediante remuneração.
9. Mais uma discussão foi acerca do veto do Projeto de Lei nº 216/2023, de autoria de Rarison Barbosa (PMB), que proíbe, no âmbito do Estado de Roraima, o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício da profissão, sob pena de multa. Conforme a mensagem governamental com o veto parcial do Poder Executivo, nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 3º, bem como, nos artigos 5º e 6º, há a previsão de novas atribuições, o que acaba por interferir na gestão de órgãos estaduais.
10. Os deputados decidiram rejeitar, por 14 votos, o veto parcial ao Projeto de Lei nº 234/2023, do deputado Dr. Cláudio Cirurgião (União), que dispõe sobre a proibição de uso, posse, fabricação e a comercialização de linhas cortantes no Estado e dá outras providências.
11. Também houve discussão sobre o veto à matéria n° 115/2023, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica em Roraima, é inconstitucional, porque determina a regulamentação da lei, algo que, segundo a mensagem governamental, é de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo. O projeto, de autoria do vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Cabral (Cidadania), foi mantido na íntegra, com veto parcial rejeitado por 16 votos.
12. Também foi derrubado o veto total ao PL nº 128/2023, que trata da compra de produtos da agricultura familiar por empresas que fornecem serviço de alimentação e recebem incentivos fiscais, ou seja, desconto de impostos, por exemplo. A matéria foi apresentada pelo deputado Dr. Meton (MDB).