Foto: reprodução/redes sociais

Em uma decisão proferida neste domingo (1º), o juiz eleitoral Breno Jorge Portela Silva Coutinho, da 1º Zona Eleitoral de Boa Vista, determinou que Catarina Guerra será a candidata oficial do partido União Brasil à Prefeitura de Boa Vista nas eleições municipais deste ano. A sentença encerra uma disputa interna no partido entre Catarina e o deputado federal Antônio Carlos Nicoletti.

A controvérsia teve início após a convenção municipal do União Brasil, realizada em 3 de agosto, ter escolhido Nicoletti como candidato, contrariando orientações prévias da Comissão Executiva Nacional do partido. O juiz baseou sua decisão na Resolução CENI nº 2/2024, publicada em 9 de abril, que estabelece normas para a escolha de candidatos e formação de coligações.

“Claramente, quem decide a viabilidade mínima de candidato é a Comissão Executiva, e a expressão ‘a critério’ não deixa dúvidas do centro de gravitação do poder dado pela resolução citada àquele colegiado”, explica a sentença.

O magistrado considerou que a convenção municipal desobedeceu às diretrizes da Comissão Executiva Nacional, que havia previamente atestado a “viabilidade político-eleitoral mínima” de Catarina Guerra para concorrer ao cargo.

“Assim, vejo que o impugnado pauta sua pretensão em um fração isolada de texto, sendo que todo o documento de ID 122212523 converge para a constatação da ‘viabilidade eleitoral mínima’ de Catarina Guerra, atestada por quem de direito, conforme estabelecido pela Resolução CENI no 2”, argumenta o juiz.

Além de determinar Catarina Guerra como candidata, a decisão judicial também ordenou a inclusão dos partidos Progressistas e Avante na coligação “Uma nova Boa Vista, Boa para todos”. O juiz ainda solicitou que outros partidos da coligação original manifestem seu interesse em permanecer no grupo.

“A legislação eleitoral permite que as direções nacionais possam anular as convenções de nível inferior, indicando a substituição de candidatos”, esclarece o juiz.

O juiz também mencionou uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral que, em mandado de segurança impetrado por Nicoletti, manteve a anulação parcial da convenção municipal.

“Diante do exposto em dissonância do parecer ministerial (ID 122226902), com fulcro no art. 7o, § 2o, da Lei 9.504/97 c/c o art. 8o, §§ 1o e 2o, da Res. TSE no 23.607/2019, julgo procedente a ação de impugnação de registro de candidaturas do Demonstrativo de Registro de Candidaturas da Coligação ‘Uma nova Boa Vista, Boa para todos’, determinando que a candidata à prefeita do União Brasil em Boa Vista seja Catarina de Lima Guerra da Silva”, conclui a sentença.

Nicoletti se diz surpreso e afirma que irá recorrer ao TSE

O candidato Nicoletti manifestou surpresa com a decisão judicial de primeira instância que rejeitou sua candidatura à prefeitura de Boa Vista, contrariando o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. Em resposta, ele anunciou que recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), afirmando que o Diretório Municipal do UNIÃO BRASIL cumpriu todos os requisitos legais ao aprovar sua candidatura em convenção. Nicoletti expressou confiança de que a decisão será reformada pelos desembargadores, mantendo assim sua candidatura nas eleições.

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