Governador Antonio Denarium (PP). Foto: arquivo/Secom RR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima terça-feira, 20, a retomada do julgamento de recurso da cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (Progressistas), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A sessão presencial acontece às 19h do horário de Brasília.

O julgamento iniciou na terça-feira (13), mas foi suspenso. Na ocasião, a ministra Carmem Lúcia avisou que haveria sustentação oral e que a ministra relatora Isabel Galloti leria o relatório e voto. No entanto, em seguida disse que suspenderia o julgamento para retomar em outra data.

Do mesmo modo, após a ministra Isabel Galotti ler o relatório, foi concedida fala à defesa de Antonio Denarium o advogado Fernando Neves argumentou que as ações praticadas pelo governador referente ao uso do programas sociais, estavam previstas em lei e disse acreditar na Justiça.

“Chegando aqui o processo, pedimos um estudo […] Reitero apenas a minha confiança que os recursos serão providos e que será confirmada a vontade do eleitoral de Roraima que elegeu Antonio Denarium.”

Além disso, o advogado da acusação, Walber de Moura Agra, disse que há provas suficientes que demostram a movimentação de altos valores nas eleições de 2022. Do mesmo modo, lembrou que as atitudes do governador que resultaram em três processos de cassação pelo TRE-RR, mostram então, a gravidade do caso.

“As Cortes dos Tribunais Regionais são mais ligados ao princípio da soberania popular. Quando o Tribunal Regional do Estado de Roraima, por três vezes, e uma no final houve uma modificação, fora tantas outras multas, vem tirar um mandato de um representante, já se traduz a seriedade, a gravidade dos casos”

Relembre
O julgamento da cassação de Antonio Denarium durou mais de cinco horas no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A relatora do processo foi a desembargadora Tânia Vasconcelos, que votou pela cassação.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apurou o uso de dois programas sociais criados pelo Governo do Estado de forma ilegal em 2022, além do envio de R$ 70 milhões somente para as prefeituras do interior em que os prefeitos apoiavam a reeleição do governador. A Corte julgou ainda o uso de verba pública com publicidade em ano eleitoral.

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