Foto: Secom

Nesta quinta-feira, 18 de julho, a Vara Criminal de Rorainópolis acolheu pedido cautelar do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e afastou das funções o delegado de polícia, Cid Guimarães da Silva, pela suposta prática dos crimes de prevaricação, omissão na comunicação de crimes graves e condutas ilícitas reincidentes.

De acordo com a Ação Cautelar proposta pelos Promotores de Justiça da Promotoria de Rorainópolis, Renata Borici Nardi e André Bagatin, os crimes de prevaricação foram cometidos pelo delegado entre os anos de 2022 e 2023. Apurou-se também a omissão da autoridade policial, principalmente com relação à comunicação de crimes de violência doméstica.

Segundo o MPRR, não se trata de fatos isolados, o delegado usava método ilícito para se recusar a dar continuidade às investigações de crimes, descumprindo sua função e, ainda, constrangia e incentivava as vítimas a não procurarem mais a delegacia de polícia. As omissões não se restringem aos delitos de violência doméstica e atingem, inclusive, casos de extrema gravidade, tais como delitos de abuso sexual contra crianças e adolescentes. “Há registro de dezenas de Relatórios de Ocorrência Policial, lavrados pela Polícia Militar, relacionados à violência doméstica, comunicando crimes e flagrantes à Polícia Civil, os quais não foram instaurados os respectivos inquéritos com distribuição no PROJUDI (Processo Eletrônico do Judiciário), nem sequer realizada qualquer comunicação dos fatos ao Ministério Público para controle da atividade policial”, narra trecho da Ação Cautelar.

A situação já era grave e piorou, pois o delegado chegou a ser afastado do trabalho, em julho de 2023, mas voltou a praticar os mesmos crimes.“Continuou a utilizar do Sistema Nacional de Segurança Pública – Procedimentos Policiais Eletrônicos (SINESP-PPe) para “esconder” arquivamentos indevidos, deixando de distribuí-los no Sistema PROJUDI ou mesmo sem efetuar qualquer notificação/comunicação ao Ministério Público ou Poder Judiciário, impedindo a necessária continuidade da persecução penal, o controle externo da atividade policial e, mais importante, o acesso da sociedade ao sistema de justiça para repressão criminal”, apontaram os Promotores.

O Ministério Público cita na Ação vários casos de omissão do delegado. No dia 06 de dezembro do ano passado, por exemplo, foi registrado um boletim de ocorrência na delegacia. A situação foi atendida pela Polícia Militar que confirmou a lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica contra E. S. L. Os policiais registraram que o agressor foi preso em flagrante e conduzido até a delegacia, mas não houve nenhum despacho da autoridade policial no mencionado procedimento, não havendo registro de instauração de inquérito policial. Também não há registro no PROJUDI de nenhum procedimento até o momento e não há sequer menção de que tenha havido o arbitramento de fiança ou mesmo de encaminhamento para audiência de custódia.

Cid Guimarães da Silva foi afastado das funções pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de resguardar a integridade das investigações, prevenir novas infrações penais e assegurar a aplicação da lei penal.

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