A Justiça Federal acatou os argumentos apresentados pela PGE-RR, objetivando a imediata exclusão de Roraima do registro nos sistemas de inadimplência federais do Cauc (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais) e do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). A decisão veio em resposta a uma ação movida pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e pela União, por meio da Fazenda Nacional, contra o Estado de Roraima.
A inscrição negativa foi decorrente de uma multa ambiental aplicada pelo Ibama durante a realização de obras na BR-174. As obras incluíam a revitalização da camada asfáltica, sinalização horizontal e vertical, e a limpeza das margens da rodovia.
Os procuradores André Elysio Barbosa Campos, Antônio Pereira da Costa e José Edival Vale Braga representaram o Estado de Roraima no processo perante a 2ª Vara Federal Cível em Roraima.
O procurador Edival Braga explicou que a ação estava relacionada a uma multa aplicada contra o Estado de Roraima, resultante de um auto de infração ambiental, que levou à inscrição nos órgãos de restrição federal e a uma multa que, atualizada, estaria em torno de R$ 20 milhões.
Ele detalhou que a Justiça Federal acatou os argumentos da PGE e reconheceu a prescrição da multa, embora a União tenha recorrido da decisão.
“No ano de 2019, o Estado de Roraima questionou essa dívida, entendendo que ela estava prescrita. Nossa tese foi acolhida pelo juiz federal, que suspendeu a dívida até o julgamento definitivo dos embargos à execução”, explicou Braga.
O procurador também destacou que a inscrição negativa impedia o repasse de verbas federais a Roraima, afetando negativamente o desenvolvimento de diversas ações importantes para o estado e seus cidadãos.