Foto: Arquivo/FNDE - SECOM

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta sexta-feira (16), que o Governo de Roraima contrate, com urgência, profissionais de copa e cozinha para escolas indígenas. Mais de 19 mil alunos em 246 unidades podem ficar sem aulas após o término do contrato das merendeiras, em janeiro deste ano.

Representantes do MPF e da Secretaria de Estado da Educação se reuniram em 6 de fevereiro após uma denúncia sobre a situação das escolas indígenas. Na ocasião, foi informado que o contrato das merendeiras acabou em janeiro e que o vencimento dos contratos dos motoristas e monitores de transporte escolar também está próximo de expirar. Esses profissionais são selecionados entre integrantes das próprias comunidades indígenas e contratados temporariamente através de seletivo para garantir a execução eficiente do serviço.

No entanto, em parecer, a Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE-RR) opinou pela impossibilidade de contratação temporária. Dessa forma, recomendou a terceirização dos serviços. Mas a Seed discorda da decisão. A pasta entende que, além de vagaroso, o processo de contratação de empresa terceirizada apresenta dificuldades de execução. Isso porque muitas escolas indígenas estão em localidades de difícil acesso.

No documento, o MPF recomenda que o governo de Roraima e a Seed apresentem cronograma de contratação das merendeiras. Eles devem indicar prazo para o restabelecimento dos serviços.

Ressalta ainda que, para garantir os direitos fundamentais à educação, alimentação e transporte, o gestor deve considerar os obstáculos, as consequências práticas e as dificuldades reais na tomada de decisões sobre políticas públicas.

O MPF também recomenda que os órgãos promovam as ações necessárias para garantir a continuidade do transporte escolar. Como, por exemplo, providenciar a contratação de motoristas e monitores de transporte escolar ao fim dos contratos vigentes.

Além disso, recomenda que adotem modalidade de contratação adequada para garantir que os serviços sejam efetivamente prestados aos alunos indígenas sem interrupções decorrentes de inexecução contratual previsível e evitável.

Caso haja a terceirização desses serviços, o MPF requer que seja demonstrada que a opção está adequada quanto à urgência de contratação, aos riscos de inexecução contratual decorrentes dos desafios logísticos e culturais inerentes à educação indígena e ao respeito pelos direitos sociais à educação, alimentação e transporte das crianças indígenas.

Os órgãos devem comprovar a inviabilidade de adoção de modalidades alternativas à terceirização, como a contratação temporária, em função do excepcional interesse público, e a impossibilidade de adoção de um regime de transição para que a nova modalidade de contratação seja cumprida de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses das comunidades indígenas de Roraima.

O governo de Roraima e a Secretaria de Estado de Educação e Desporto têm dez dias de prazo para responder ao MPF sobre o acatamento.

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