O Carnaval é uma das principais datas para o comércio. O período de folia movimenta as vendas de produtos carnavalescos, os serviços de bares e restaurantes, e o setor do turismo. Segundo estimativas feitas pela Fecomércio/RR, com base nos dados da CNC – a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o carnaval de 2024 em Roraima deverá movimentar R$ 10,7 milhões em atividades relacionadas ao turismo.
“Em ritmo de recuperação, o valor estimado para este ano deverá ser 9,8% superior ao valor apresentado em 2023. O setor de turismo é o responsável pelo aumento nas vendas, abrangendo tanto os gastos com as tradicionais festas de carnaval, quanto as despesas com hospedagem, alimentação, transporte, entre outros serviços”, complementa o economista e assessor econômico da Federação do Comércio em Roraima, Fábio Martinez.
O Carnaval impulsiona não só o turismo, mas também contratação de temporários em diversas áreas econômicas. Em Roraima, a atividade do turismo que mais gera empregos é o de transporte rodoviário, com 704 trabalhadores formais empregados, seguido pelos segmentos de hotéis e similares, com 614; e as locadoras de veículos com 336 postos de trabalho.
Para o presidente dos Sistema Fecomércio/Sesc/Senac/IFPD em Roraima, Ademir dos Santos, “os dados de faturamento do setor de turismo apontam o crescimento da atividade nos últimos anos e mostram como esse setor é importante para a economia gerando empregos e melhorando a renda da população em todos os municípios do Estado. Vivemos um momento interessante para o turismo em Roraima e devemos aproveitar essa demanda”.
A Fecomércio/RR ressalta ainda que o Carnaval não é feriado aqui no Estado e sim um ponto facultativo. Em Roraima, não existe uma legislação que determina a folia como feriado estadual ou municipal. A Lei Federal nº 9.093/95 é clara e diz que cabe aos estados e municípios criarem os decretos para definir se as datas serão descanso ou não para os trabalhadores.
Segundo o assessor jurídico da Fecomércio/RR, Eduardo Matos Filho, como não existe uma legislação específica, os empresários podem descontar o dia de trabalho se o colaborador não apresentar uma justificativa para a falta. “Os feriados para os trabalhadores do comércio são definidos por meio da CCT, que é a Convenção Coletiva de Trabalho e na edição de 2023/2025 a data não está prevista no rol de feriado e isso quer dizer que, para esse setor da economia o carnaval é um dia normal de trabalho sem direito a folga ou hora extra”, acrescenta o advogado.