Tribunal do Juri. Foto: arquivo/ NUCRI TJRR

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) publicou as primeiras listas com os nomes das pessoas que atuarão como jurados voluntários e convocados para os júris da capital e as respectivas listas de sessões. Os jurados atuarão na 1ª e 2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca de Boa Vista, que funcionam no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, localizado na avenida Cabo Policial José Tabira de Alencar Macedo, número 602, bairro Caranã.

As sessões da 2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri iniciaram nessa segunda-feira, dia 05 de fevereiro e as sessões da 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri iniciarão no dia 20/02. Até o momento, foram convocados 140 pessoas para a 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, e 120 pessoas para a 2ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, totalizando, 260 convocados, no primeiro semestre de 2024.

A convocação é coordenada por magistrados e servidores do Poder Judiciário de Roraima, e para estar apto a integrar o corpo de jurados, é preciso seguir alguns critérios como ter idade a partir de 18 anos, ser brasileiro e não estar respondendo ou ter respondido a nenhum processo criminal.

Caso o jurado não possa comparecer no dia do julgamento, deve fazer um requerimento, previamente, ao juiz, justificando a impossibilidade de comparecer ao júri. O juiz analisará o pedido e decidirá.

Os editais com as listas completas com as sessões e os nomes dos jurados convocados nesta primeira e segunda fase estão disponíveis nos seguintes endereços: https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20240130.pdf , https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20231123.pdf.

TRIBUNAL DO JÚRI – Trata-se de uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles em que o agente atenta contra a vida do ser humano com vontade direta ou indireta) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

CORPO DE JURADOS – O serviço no júri é obrigatório, conforme disciplinado pelo artigo de número 436 do Código de Processo Penal, que trata sobre o serviço obrigatório do júri. “Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa de um a 10 salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado”, esclarece um trecho da redação do parágrafo 436.

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