Surucucu (RR), Mulheres e crianças yanomami em Surucucu, na Terra Indígena Yanomami - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Projeto de Lei 2156/23 cria um serviço telefônico para receber denúncias, ouvir e atender as demandas relacionadas aos povos indígenas. Chamado de “Disque Parente”, o serviço estará disponível por meio do número 231, se o projeto for aprovado.

O texto assegura o anonimato das denúncias recebidas em relação à privacidade dos usuários e o sigilo dos seus dados.

A organização interna da central de atendimento, seus objetivos e competências devem ser regulamentados por ato da Funai.

O projeto prevê que a Funai possa celebrar convênio com os Órgãos de Segurança Pública e com o Ministério Público dos Entes da Federação para dar prosseguimento e providência às denúncias recebidas.

O que pode ser delatado
O serviço poderá ser mantido por entidade privada sem fins lucrativos, por meio de convênio, e receberá denúncias de:

  • violência contra os povos indígenas;
  • injúria;
  • invasões à territórios indígenas;
  • práticas ilegais em territórios indígenas;
  • ameaças contra os povos indígenas;
  • violência contra adolescentes, mulheres e idosos indígenas; e
  • precariedades de caráter alimentício,  sanitário, cultural, administrativo e educacional.

Recompensa
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para prevenir, reprimir ou apurar crimes ou ilícitos administrativos relacionados aos povos indígenas.

O projeto é assinado por 14 parlamentares. Entre eles, Túlio Gadêlha (Rede-PE) e Luiza Erundina (Psol-SP). Eles avaliam que o Disque Parente atuaria como um rápido e eficiente intermediário entre as comunidades indígenas e a Funai.

A medida, acrescentam os deputados, vai reduzir a sobrecarga de outros serviços semelhantes disques, como o Disque 100, que não tem atendimento indigenista especializado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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