A Lei 14.701/2023, que institui o marco temporal das terras indígenas, foi promulgada nesta quinta-feira (28) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. A publicação aconteceu após o Congresso derrubar o veto de Lula a partes do projeto, dentre elas, a que fixava uma data para o direito à terra demarcada.
Horas depois, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei.
Declarada inconstitucional pelo STF em setembro, a ‘tese’ aprovada no Congresso define que indígenas só têm direito a pedir a demarcação de terras nas quais já tinham a posse ou eram alvo de disputa judicial até 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.
Relatoria
Na ação apresentada ao Supremo, a Apib pede que o caso fique na relatoria do ministro Edson Fachin. Ele foi o relator do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365, que encerrou com o reconhecimento, pelo STF, da inconstitucionalidade do marco temporal por 9 votos a 2.
De acordo com a Apib, a nova ação foi apresentada em conjunto com os partidos Psol e Rede. Anteriormente, a organização havia afirmado que as siglas PSB e PT, o partido do presidente Lula, também estariam na ação. O novo anúncio não menciona esses dois partidos.
Anteriormente, a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, já havia afirmado que acionaria a Advocacia-Geral da União (AGU) para entrar com uma ADI, no STF, contra a nova Lei promulgada.
Reação
O apoio do governo federal contra o marco representa ainda uma mudança de posicionamento do Executivo no tema. Na gestão anterior, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a própria Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) chegou a defender a tese. Em uma das ocasiões, citou o marco temporal para se negar a demarcar uma terra reivindicada por indígenas, o Lago Soares, em Autazes, no Amazonas.
Outros trechos
Embora o marco temporal seja o principal dispositivo questionado na Lei 14.701/2023, outros trechos considerados graves também serão questionados pelas organizações no STF. Dois deles foram mantidos durante análise do presidente Lula ao projeto: O Art. 26, que autoriza a exploração de atividades econômicas por indígenas nos territórios com a participação de terceiros; e o Art. 20, que coloca o direito de usufruto da terra pelos indígenas como não superior ao interesse da política de defesa e soberania nacional.
Dentre trechos vetados pelo presidente, e que depois foram derrubados pelo Congresso, estão ainda os que autorizam obras de infraestrutura em terras indígenas, como estradas e hidrelétricas, sem consulta livre, prévia e informada; cultivo de transgênicos; a flexibilização das políticas para indígenas isolados.
Partidos de direita vão ao STF
Ainda nesta quinta, o Partido Liberal (PL), que abriga o ex-presidente Jair Bolsonaro; o Progressistas (PP), do presidente da Câmara, Arthur Lira; e o Republicanos ingressaram com uma ação no STF para garantir a eficácia da nova Lei do marco temporal.
Após sorteio eletrônico, a relatoria da ação foi destinada ao ministro Gilmar Mendes. Na votação do marco temporal no STF, o ministro decidiu pela inconstitucionalidade da tese, desde que assegurada a indenização “aos ocupantes de boa-fé” de terras indígenas.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o senador Marcos Rogério, relator da matéria no Senado, comemorou a promulgação da nova Lei. Segundo ele, o texto traz segurança jurídica e o direito de propriedade.
– Se o texto legal não agride a Constituição, o que foi fazer no STF?