Foto: Giovani Oliveira/Semuc BV.

Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Roraima resultou na condenação da empresa, E. Sabino de Oliveira Eireli, por venda irregular de lotes em Boa Vista. Com a sentença proferida pelo Juiz, Rodrigo Bezerra Delgado, na terça-feira, dia 12, a empresa fica impedida de vender mais terrenos do loteamento, além de efetuar o pagamento de R$ 500 mil reais por danos morais coletivos revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A Ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor após investigações que comprovaram que a empresa praticou a venda de terrenos em área de parcelamento irregular, sem a devida aprovação do Poder Público Municipal.

Foi constatado que o local onde era realizado o parcelamento de solo não condizia com a área registrada sob a matrícula imobiliária. Também foi verificado que a área em questão, localizada na zona oeste da capital, é de propriedade do Governo do Estado de Roraima.

Em junho de 2022, a prefeitura embargou a atividade da empresa no local, determinando a imediata paralisação das obras de construção civil e terraplanagem, bem como a venda irregular de lotes, mas a empresa continuou com o comércio de terrenos.

“Constatou-se a venda irregular de lotes urbanos por parte da demandada, em afronta, não exclusivamente à legislação urbanística, mas também ao Código de Defesa do Consumidor. Diante disto, mostra-se imprescindível a atuação deste órgão ministerial para o fim de requerer a suspensão da aludida prática, bem como a fixação de indenização por dano moral em virtude da violação de interesses coletivos dos consumidores”, pontuou o Promotor de Justiça, Adriano Ávila.

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