Deputado Stelio Dener (Republicanos-RR). Foto: Câmara dos Deputados.

Aprovado na Câmara e no Senado e transformado em lei após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o PL 4086/2023, que cria uma gratificação por exercício cumulativo para Defensores Públicos da União e que dispõe sobre sua interiorização, ajuda a diminuir um pouco os impactos da falta de recursos e de defensores para atuar no atendimento aos mais necessitados. O relator do PL na Câmara foi o deputado Stelio Denner (Republicanos-RR).

O parlamentar diz conhecer de perto as dificuldades da Defensoria Pública da União já que ele próprio era defensor (estadual) antes de iniciar o atual mandato legislativo como deputado federal.

“A Defensoria é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado”, destacou o parlamentar do Republicanos. Para ele, a defesa gratuita dos direitos individuais e coletivos deve ser fortalecida a cada dia como um instrumento essencial dentro de um regime democrático.

Sobre o PL que relatou, Stélio reconhece os importantes avanços que ele traz não apenas para a carreira mas, sobretudo, para os mais carentes. “Este projeto não é para as defensoras e os defensores públicos, não é para a Defensoria Pública, é para o povo brasileiro, para as pessoas mais carentes que precisam do defensor público nos municípios e nas circunscrições do Poder Judiciário federal e estadual”, ressaltou o parlamentar roraimense.

“O nosso mais sincero agradecimento a todas e todos que se empenharam nessa luta. Nada disso seria possível se não tivéssemos o apoio e a condução de todos os nossos aliados, com destaque especial ao Stelio, para tornar esse grande sonho uma realidade”, disse a presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef).

O projeto aprovado, além de ser uma reivindicação antiga da categoria que busca valorização, é um passo a mais no papel de interiorização da DPU. Roraima é o único estado que vive uma situação equilibrada já que possui, na capital Boa Vista, unidades da Justiça Federal e da DPU. Essa realidade, contudo, está bem longe de se repetir em outras unidades da Federação. Apesar da Emenda Constitucional 80/2014, que previa a existência de unidades da DPU onde houver uma subseção da Justiça Federal, isso é realidade em apenas 27% dos municípios brasileiros.

“É claro que a aprovação do PL 4086 permitirá ampliar a atuação dos defensores no Brasil, bem como diminuirá a evasão de Defensores para outras carreiras, e, mais importante, garante a prestação de um serviço de qualidade para a população”, declarou a presidente da Anadef.

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