Um impasse entre professores do ex-Território e advogados do Sinter pode resultar em um pagamento milionário de honorários aos advogados. A ação foi ajuizada em 1990 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (Sinter) contra a União Federal. Nessa ação foram descontados em agosto de 2011, mais de 40 milhões de reais dos professores.
Contudo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com um mandado de segurança contra dois advogados, e esses valores foram bloqueados pela Justiça do Trabalho, até hoje.
Isso porque, “antes de entrar com a ação, o sindicato fez uma assembleia com pouco mais de 100 membros presentes e decidiu que os advogados deveriam receber 10% em cima do valor a ser recebido por cada um dos 1.495 professores que foram substituídos pelo Sindicato, sendo que não havia qualquer contrato individual assinado, nem tampouco, qualquer autorização para tal desiderato” diz o advogado Mauro Castro, que faz a defesa dos professores dissidentes.
Dois acórdãos, um do Tribunal Superior do Trabalho publicado em fevereiro de 2016 e outro do Superior Tribunal de Justiça publicado em 2023, já deixaram estabelecidos que “o contrato celebrado entre o sindicato e o advogado não vincula os substituídos e que, se a ação judicial foi feita antes de 2018, qualquer desconto de honorários advocatícios somente pode ser feito se existir um contrato individual assinado entre o advogado e o sindicalizado.
No mês passado um dos advogados protocolizou um requerimento pedindo uma audiência de conciliação com o Ministro relator do Mandado de Segurança, o Ministério Público e o Sinter. Com isso, Dr. Mauro Castro fez um requerimento para participar dessa audiência de conciliação para evitar o pagamento dos honorários. A reportagem tentou contato por telefone com o Sinter, mas as ligações não foram atendidas até a conclusão da reportagem.
O escritório dos advogados informou que recorre do bloqueio junto à Justiça do Trabalho, baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito de advogados receberem honorários contratuais cumulativamente com honorários assistenciais em causas patrocinadas por sindicatos.
“O entendimento do Supremo é de que o MPT não possuía legitimidade para questionar honorários contratuais, por envolver direitos disponíveis. No julgamento, a maioria dos ministros seguiu o voto divergente do ministro Nunes Marques, que reconheceu que ‘a contratação dos advogados foi feita depois de autorizada pela categoria, reunida em assembleia geral, e o serviço veio a ser efetivamente prestado’, o que gerou o direito dos advogados receberem aquilo que foi contratado, de forma cumulativa, envolvendo tanto os honorários assistenciais como os honorários contratuais”, informou.
Não tentaram contato nenhum comigo
O pedido de audiência foi porque, em situação idêntica, em processo de outro Sindicato, o Supremo Tribunal Federsl definiu a questão de uma vez, em meu favor, determinando o pagamento dos honorários a quem trabalhou 33 anos no processo e assegurou o ganho para os servidores.
E foram feitas TRÊS assembleias de autorização.
A matéria está pacificada pelo Supremo.