Senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) protocolou no último dia 9 de novembro, no Senado Federal, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pretende alterar as atuais atribuições com relação a demarcações de terras indígenas no Brasil.

A PEC 61 acrescenta o inciso XIX ao art. 49, modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ao art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência para aprovar a demarcação de terras indígenas e seus efeitos.

Em sua justificativa, o parlamentar pondera que, embora a Constituição confira a competência da demarcação de terras indígenas à União, ela não deixa claro a qual dos entes estatais ela pode ser deferida, o que provocou debates políticos e jurídicos nos últimos anos.

Mecias pontua que sua proposta tem a ambição de contribuir para pacificar esse
debate e tem como referência a PEC 215-A, de iniciativa do ex-deputado federal Almir Sá, que foi apresentada no ano de 2000, e tramitou na Câmara dos Deputados por duas décadas, gerando amplo debate.

“Parece-nos, entretanto, que àquela altura a matéria ainda não era objeto, no âmbito do Congresso Nacional, do consenso a que hoje podemos alcançar, ou vislumbrar. Para tanto, torna-se necessária a rediscussão do assunto, uma vez que a PEC 215-A foi arquivada, em face de razões regimentais”, justifica o senador.
A PEC 61, proposta por Mecias, atribui a demarcação das terras indígenas ao Congresso Nacional, que, como ele justifica, é a expressão maior da democracia brasileira, porque nele se compreendem representações do Governo e da Oposição, e toda a miríade de expressões políticas que a sociedade brasileira acata, em sua diversidade.

“Além disso, é no Congresso que também se revela a expressão dos interesses dos estados-membros da Federação brasileira, que é onde estão localizadas as terras e onde estão os legítimos interesses sociais que são atingidos pelas ações demarcatórias”, afirma o senador, explicando que o Executivo continuará exercendo suas atribuições nesse processo, mas que o Congresso é quem decide sobre o mérito, de forma a proteger os interesses nacionais estratégicos.

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