O Governo de Roraima publicou decreto que dispõe sobre o Plano Estadual de Ajuste Fiscal do Poder Executivo. O governador considerou a relação entre despesas e receitas do Estado, que superaram o limite estabelecido no art. 167-A da Constituição Federal. E que, por conta disso, o Governo fica impedido de fazer o empréstimo de R$ 805,7 milhões. O decreto entrou em vigor no dia 30 de outubro.
O decreto é um pré-requisito para o Manual para Instrução de Pleitos (MIP) do Tesouro Nacional que estabelece os procedimentos dos pedidos de verificação de limites e condições para que Estados, Municípios e empresas estatais possam contratar empréstimos, com ou sem garantia da União.
Desse modo, com as contas comprometidas devido o limite de gasto com pessoal ter extrapolado, bem como dívidas milionárias com empresas como a responsável pela estrutura da maternidade, entre outras, o governador deve demostrar, especialmente à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), que pretende conter os gastos para que o Estado volte ao patamar obrigatório dos limites, conforme a legislação. Além disso, o Governo vai precisar de uma espécie de declaração dos Poderes sobre o manutenção do controle das despesas correntes.
O decreto determina a proibição das seguintes despesas:
- Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de Órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas;
- Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
- Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título;
- Realização de concurso público;
- Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo
- Criação de despesa obrigatória;
- Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;
- Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;
- Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
No caso de contratação de pessoal, as exceções são para:
- Reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;
- Reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
- Contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição;
- Reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.
Empréstimo
Denarium sancionou a autorização para ao empréstimo após a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR) aprovar por unanimidade o pedido feito pelo governador junto ao Banco do Brasil (BB). A proposta de empréstimo junto ao BB prevê que o dinheiro seja repassado em dez parcelas anuais, com juros de R$ 500 milhões ao fim do pagamento de todas as parcelas. O empréstimo aguarda autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para que seja autorizado.
Duas ações judiciais tramitam no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) para impedir que o empréstimo seja concedido: uma ação popular impetrada pelo advogado Jorge Mario Peixoto de Oliveira e outra pelo deputado federal Duda Ramos (MDB). Acolhendo à ação do advogado, a Justiça de Roraima pediu para que a União se manifeste sobre o pedido de empréstimo. Isto porque a União é apontada como garantidora da operação de crédito, segundo o texto da lei. A União ainda não se manifestou.
Limite de gastos
O Ministério Público de Roraima (MPRR) chegou a recomendar a Denarium que exonerasse funcionários em cargos comissionados após a gestão ultrapassar o limite de despesas com pessoal.
No documento, os promotores destacam que, no segundo quadrimestre deste ano, a despesa total com pessoal alcançou 51,61%, quando o limite máximo definido pela Lei de Responsabilidade é de 49%. Ou seja, os gastos ultrapassaram 2,61% do limite.