Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) decretou a prisão preventiva de Fernando Takao Marisihiqui Filho, de 23 anos, motorista investigado por atingir o carro e matar Ariane Real da Silva, de 31 anos, e a amiga dela, Layse Sampaio da Conceição, de 28 anos na avenida Ville Roy, no bairro Canarinho, zona Leste de Boa Vista. O acidente ocorreu nesse sábado (28).

A determinação foi expedida pelo juiz Renato Albuquerque, após audiência de custódia realizada neste domingo (29). Takao passa a responder por homicídio doloso, quando há intenção de matar a vítima, após pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR).

Após a colisão fatal ocorrida na madrugada deste sábado (28), a Polícia Militar de Roraima (PM) prendeu Fernando Takao em flagrante por homicídio doloso na direção de veículo automotor sob a influência de álcool. A PCRR esclareceu que o crime, por se tratar de embriaguez, não cabe fiança.

Takao dirigia o carro que atingiu o que estavam Ariane e Layse, na Avenida Ville Roy, no bairro Canarinho, zona Leste de Boa Vista. A PM relatou que, logo após o acidente, o jovem chorava bastante, apresentava odor etílico, olhos vermelhos, não lembrava dos fatos e estava falante. Por outro lado, a corporação informou que, em vários momentos, não entendia o que ele falava.

O motorista envolvido declarou à PM que consumiu quatro latas pequenas de cerveja, que trafegava a 100 quilômetros por hora e que não viu o veículo Chevrolet Celta atravessando a avenida. Foi oferecido a ele o teste do bafômetro, mas ele o recusou duas vezes após ser orientado a não realizá-lo.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Takao e aguarda o retorno.

2 comentários

  1. – Então. A Justiça usa dois pesos e duas medidas. No presente caso, decreta a prisão preventiva de quem provocou a morte de duas pessoas.
    – No caso de um acidente similar, ocorrido na Avenida Surumú, em que quem provocou o acidente infringiu todas as regras de trânsito (inprudência, desatenção, alta velocidade, inobservação da sinalização, invasão de preferencial e assassinato de duas pessoas. Neste caso, a fiança permitiu à assassina ir para casa como se nada tivesse acotnecido. Qual a razão de critérios diferentes para casos análogos? Poder econômico, posição social?
    – Difícil aceitar!

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