A maioria dos senadores da Amazônia votaram a favor da ampliação do sistema de cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência no ensino federal no Brasil. A proposta que muda a Lei de Cotas, aprovada pelo Congresso Nacional, abre mais espaço ao público atendido pela reserva de vagas nas universidades e diminui a renda máxima para ter direito ao benefício. O texto seguiu para sanção presidencial.
No total, foram 46 votos a 24 pela rejeição de uma emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que mirava na extinção das cotas raciais nas seleções. A votação ocorreu durante a análise da atualização da Lei de Cotas, criada em 2012. Entre os três parlamentares de Roraima, apenas Chico Rodrigues (PSB) foi contra. Os senadores Mecias de Jesus (Republicanos) e Dr. Hiran (PP), votaram a favor do projeto.
A emenda estabelecia cotas nas instituições federais de Ensino Superior e técnico de nível Médio apenas para estudantes de famílias com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo — mantendo o percentual de 50% das vagas.
Porém, o texto retirava a exigência de que os alunos tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, além de que eliminava a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Republicação gratuita, desde que citada a fonte.
Lei de Cotas
A Lei de Cotas é aplicada na seleção para universidades federais e institutos federais de ensino técnico. A legislação, aprovada em 2012, estabelecia que uma revisão da ação afirmativa precisaria ser feita dez anos após a sanção — ou seja, no ano passado. O Congresso Nacional, porém, resistiu a fazer a mudança em ano eleitoral por receio de retrocessos nas medidas. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto passado e agora em outubro pelo Senado.
Hoje, funciona assim: se uma universidade federal possui 100 vagas para serem preenchidas, por exemplo, metade será para ampla concorrência, ou seja, qualquer aluno pode disputar. A outra metade vai para estudantes que fizeram o ensino médio em escola pública. Essas, por sua vez, são divididas em: 25 vagas [25%] para alunos de até 1,5 salário mínimo por pessoa na família; e 25 vagas [25%] divididas, proporcionalmente, para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
Pelo texto já em vigor, podem concorrer às cotas por recorte de renda alunos de escolas públicas que tenham renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita [até R$ 1.980 por pessoa da família]. Caso o projeto de lei seja sancionado, vão poder concorrer às vagas de cotas alunos de escolas públicas que tenham renda familiar igual ou inferior a um salário-mínimo per capita, ou seja, até R$ 1.320 por pessoa da família.
A Lei de Cotas atual também delimita como aptos para concorrência alunos pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, desde que tenham estudado em escolas públicas. Com a ampliação da proposta, estudantes quilombolas de escolas públicas passam a fazer parte da lista.
O Projeto de Lei (PL) 5.384, de 2020, ainda prevê que cotistas terão prioridade no recebimento de auxílio estudantil, que é pago pelas universidades federais a alunos de baixa renda com verba repassada pelo governo federal. A proposta também reforça o compromisso de que o programa passe por revisão a cada dez anos, para mapear qualquer mudança no cenário educacional com risco de impactar a Lei de Cotas.